TRT15 18/08/2015 - Pág. 6653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015
6653
Ficam V. Sa. intimadas da sentença Id e48ef15, de 07/08/2015.
Intimação
Processo Nº ET-0010212-45.2015.5.15.0153
EMBARGANTE
BEATRIZ DE FIGUEIREDO ALBAREZ
FURIAMA
ADVOGADO
CARLOS FIGUEIREDO
MOURAO(OAB: 92108/SP)
EMBARGADO
DENISE HELENA BALLABEN
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA
DA CUNHA(OAB: 121606/SP)
ADVOGADO
MARCELO MOREIRA DA
CUNHA(OAB: 112973/SP)
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE FIGUEIREDO ALBAREZ FURIAMA
- DENISE HELENA BALLABEN
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
BEATRIZ DE FIGUEIREDO ALBAREZ FURIAMA, qualificada na
Justiça do Trabalho - 15ª Região
inicial, ajuizou embargos de terceiro em face de DENISE HELENA
BALLABEN, alegando, em síntese, ser a legítima proprietária do
imóvel matriculado sob o n. 82.223, no 1. Registro de Imóveis de
Osasco/SP, penhorado no Proc. n. 0032700-76.1999.5.15.0113, do
5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
qual não integra o polo ativo.
Este Juízo decidiu determinar o processamento dos embargos,
negando, contudo a concessão da liminar.
Processo: 0010212-45.2015.5.15.0153
EMBARGANTE: BEATRIZ DE FIGUEIREDO ALBAREZ FURIAMA
Devidamente notificada (Id 6a47970), deixou a Embargada de
EMBARGADO: DENISE HELENA BALLABEN
apresentar sua resposta, razão porque o feito comporta julgamento
conforme o estado.
É o relatório. Decide-se:
A documentação encartada aos autos mostra que o Executado, Sr.
Diniz Fernando Pereira, e sua esposa, venderam o imóvel objeto de
constrição, de sua propriedade, para a Embargada em data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873