TRT15 25/08/2015 - Pág. 1647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1799/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015
1647
prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, uma vez
não demonstrado que o contrato de trabalho realmente findou-se
por injusta dispensa.
Indefiro, portanto, a antecipação de tutela pretendida.
Designe-a audiência.
A seguir, intime-se a reclamante e cite-se a reclamada para tomar
ciência da ação e apresentar contestação em audiência, com as
advertências de praxe."
2ª Vara do Trabalho de Jacareí
Solicita-se que dê ciência ao seu cliente a respeito desse ato
processual.
Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada
cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e
emolumentos processuais.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Fica consignado que a juntada de documentos, incluindo
aqueles que já foram juntados, deve atender o que prevê o
Provimento GP VPJ CR 04/2013 do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no que tange à qualidade de
digitalização e à correta identificação dos documentos (art.8º,
alíneas “e” e “f” e §4º), sob pena de não serem considerados
válidos, competindo aos respectivos patronos verificar a
regularidade dos mesmos.
Processo: 0010974-09.2015.5.15.0138
JACAREI, 25 de Agosto de 2015.
AUTOR: MARCELO GARCIA DE SOUZA
RÉU: REDE NOVO TEMPO DE COMUNICACAO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010974-09.2015.5.15.0138
AUTOR
MARCELO GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE
PALMA(OAB: 301980/SP)
RÉU
REDE NOVO TEMPO DE
COMUNICACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GARCIA DE SOUZA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Na presente autuação não consta qualquer petição ou documento,
nada tendo sido encminhado. Desta forma, encontra-se inviabilizada
a apreciação por este Juízo.
Arquivem-se.
Dê-se ciência à patrona do autor.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88088