TRT15 03/09/2015 - Pág. 2695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
SP-D), 2º Agravante: Adarlei Alcir Ranieri - Adv.: Antonio Augusto
Torrezan P. Braz (229751-SP-D), 2º Agravante: Adauto Buranello Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D), 2º
Agravante: Afonso Pedro João Fedel - Adv.: Antonio Augusto
Torrezan P. Braz (229751-SP-D), 2º Agravante: Apparecida Cortez
Torrezan - Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D),
2º Agravante: Fabio Afonso Fedel - Adv.: Antonio Augusto Torrezan
P. Braz (229751-SP-D), 2º Agravante: Mauricio Jose Bacchiegga Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D), 2º
Agravante: Moacir Perez - Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz
(229751-SP-D), 2º Agravante: Oreste Passeri Primo - Adv.: Antonio
Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D), 2º Agravante: Sebastiao
Aparecido Lobo Gabriel - Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz
(229751-SP-D), 2º Agravante: Sebastião Paulo Ventura - Adv.:
Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D), Agravado:
Francisco Franzo Rocha - Adv.: Leonardo de Paula Matheus
(173903-SP-D), Agravado: União - Adv.: Procuradoria-Geral
Federal, Agravado: Giovani Aparecido Parpinelli - Adv.: Leonardo de
Paula Matheus (173903-SP-D), Agravado: Luciano Finotti - Adv.:
Leonardo de Paula Matheus (173903-SP-D), Agravado: Edson
Evaldir Finotti - Adv.: Leonardo de Paula Matheus (173903-SP-D),
Agravado: Cesar Diorio - Adv.: Rodolfo Valadão Ambrósio (184842SP-D), Agravado: Vitor Fabiano Bragato - Adv.: Leonardo de Paula
Matheus (173903-SP-D), Agravado: Everest Açúcar e Álcool S.A. Adv.: Wesley Edson Rossetto (220718-SP-D), Agravado: José
Pessoa de Queiroz Bisneto, Agravado: Newton Antonio Chucri Adv.: Dirceu Carreto (76367-SP-D), Agravado: Fernando Gomes
Perri - Adv.: Galber Henrique Pereira Rodrigues (213199-SP-D),
Agravado: Antonio Pereira Braz Filho - Adv.: Flávio Aldred
Ramacciotti (146167-SP-D), Agravado: João Carlos Simões
Marchesi - Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D),
Agravado: José Joaquim Gabriel e Outros - Adv.: Antonio Augusto
Torrezan P. Braz (229751-SP-D), Agravado: Pedro Luiz Torres
Paro, Agravado: Salman Chehazeh El Houmsi - Adv.: Fabiano
Dantas Albuquerque (164157-SP-D), Agravado: Silvano Pereira de
Moraes - Adv.: Antonio Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D),
Agravado: José Vilarins Marques - Adv.: Antonio Augusto Torrezan
P. Braz (229751-SP-D), Agravado: Vilmar Rahal - Adv.: Antonio
Augusto Torrezan P. Braz (229751-SP-D), Agravado: Marie Joseph
Jean Gerard Lesur - Adv.: Dirceu Carreto (76367-SP-D), Agravado:
Agriholding S.A
230- 9ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 2A (999/2012), Acórdão
nº 47138/2015-PATR
Processo Nº ED-0000999-37.2012.5.15.0115
Complemento
( Numeração única: 000099937.2012.5.15.0115 ED )
Relator
Relator: MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
Embargante:
João Carlos Garcia Teló
Advogado(a)
Luiz Ricardo Diegues (77454-MG-D Prc.Fls.: 1884)(OAB: 77454MGD)
Advogado(a)
Rodrigo Lopes Rosa (102024-MG-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 102024MGD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 38981/
2015-PATR
CONHECER DOS EMBARGOS DE JOÃO CARLOS GARCIA TELÓ
E NÃO OS ACOLHER.
Votação unânime.
Processo de Origem: 9ª Câmara (Quinta Turma)000099937.2012.5.15.0115 RO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE 2A, 1º Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Adv.: Alexandre Yuji Hirata (163411-SP-D), 2º Recorrente: João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88376
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Carlos Garcia Teló - Advs.: Luiz Ricardo Diegues (77454-MG-D),
Rodrigo Lopes Rosa (102024-MG-D)
231- 9ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE CATANDUVA 1A (130/2011), Acórdão nº 47139/2015-PATR
Processo Nº AP-0000130-78.2011.5.15.0028
Complemento
( Numeração única: 000013078.2011.5.15.0028 AP )
Relator
Relator: PATRÍCIA GLUGOVSKIS
PENNA MARTINS
Agravante:
Cerradinho Açúcar, Etanol e Energia
S.A.
Advogado(a)
César Augusto Gomes Hércules
(157810-SP-D - Prc.Fls.: 707)(OAB:
157810SPD)
Agravado:
Geni Santana Leal de Jesus
Advogado(a)
Ibiraci Navarro Martins (73003-SP-D Prc.Fls.: 18)(OAB: 73003SPD)
Agravado:
União
Advogado(a)
Procuradoria-Geral Federal
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada para determinar que até março de 2010,
a alíquota a ser aplicada é a referente ao código 604.Custas pela
agravante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, e dos
incisos XIII e XIV, "d", da Instrução Normativa n.º 20/2002 do C.
TST
Votação unânime.
232- 9ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4A (752/2012), Acórdão nº
47140/2015-PATR
Processo Nº RO-0000752-52.2012.5.15.0084
Complemento
( Numeração única: 000075252.2012.5.15.0084 RO )
Relator
Relator: THELMA HELENA
MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
Recorrente:
Alexsandro Souza Araújo
Advogado(a)
Antônia Josanice França de Oliveira
(110406-SP-D - Prc.Fls.: 5)(OAB:
110406SPD)
Recorrido:
Constroeste Construtora e
Participações Ltda.
Advogado(a)
João Cesar Jurkovich (236823-SP-D Prc.Fls.: 24)(OAB: 236823SPD)
conhecer do recurso ordinário de ALEXSANDRO SOUZA ARAÚJO.
e não o prover, mantendo a r. sentença de origem por seus próprios
fundamentos, nos termos do artigo 895, IV, da CLT, consignando
que não há contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
C. TST nem violação à Constituição da República. Prevalecem os
valores arbitrados para fins recursais.
Votação unânime.
233- 9ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE JACAREÍ 2A (492/2011), Acórdão nº 47141/2015-PATR
Processo Nº AP-0000492-41.2011.5.15.0138
Complemento
( Numeração única: 000049241.2011.5.15.0138 AP )
Relator
Relator: THELMA HELENA
MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
Agravante:
Fernando Alberto de Sant´Ana
Advogado(a)
Wellington da Costa Pinheiro (135255SP-D - Prc.Fls.: 54)(OAB: 135255SPD)
Agravado:
José Carlos de Souza
Advogado(a)
Adriana de Oliveira Santos Velozo
(115768-SP-D - Prc.Fls.: 10)(OAB:
115768SPD)
conhecer do agravo de petição de FERNANDO ALBERTO DE
SANT'ANA e, julgando prejudicada a análise do apelo no tocante à
aplicação da Súmula 417 do C. TST, determinar a remessa dos