TRT15 03/09/2015 - Pág. 4435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
Julio Cesar Soares de Almeida
José Carlos Mendonça Martins
Junior(OAB: 143079SPD)
Tibet Comercio e Construcoes Ltda.
Carlos Eduardo Sampaio
Kauffmann(OAB: 143952SP)
Edgar Hideki Nishimoto
FRANCISCO EMILIO DE OLIVEIRA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): "Vistos, etc.
Considerando a existência de valores a liberar em favor dos
exequentes; decide-se: 1. Intime-se o patrono dos exequentes para
que, no prazo de 48 horas, junte aos autos o o contrato de
honorários advocatícios firmado com seus clientes, sob pena de
fixar o percentual em 20%; 2. Decorrido o prazo supra, liberem-se
os depósitos judiciais aos exequentes nos percentuais constantes
às fls. 406, bem como o importe referente aos honorários
advocatícios no percentual pactuado ou fixado. Itararé, 20 de agosto
de 2015. (a) JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR - Juiz Titular de Vara
do Trabalho" -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0273700-54.2005.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-02737/2005-148-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Aristeu de Almeida
Reginaldo Martins Costa(OAB:
123499SPD)
União - INSS
Procuradoria Seccional da Faz.
Nacional(OAB: 0SPD)
SOCOMA- SOCIEDADE COMERCIAL
DE MADEIRAS LTDA.
Jose Carlos Mendonca Martins
Junior(OAB: 143079SPD)
CLAUDIO BERNARDES
Maria Aurea Souza Santos
Aguilar(OAB: 94674SPD)
Claudionor Bernardes Mateus
Maria Aurea Souza Santos
Aguilar(OAB: 94674SPD)
Roberto Dambroz
SALETE MARIA MARTINI
REINATO DAMBROS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando o bloqueio
realizado por meio do convênio BacenJud às folhas 576/581, bem
como que o executado MARCO ALMEIDA DE SOUZA pagou
integralmente sua quota, conforme comprovantes de folhas 450,
481 e 502, decide-se:
Libere-se ao executado acima mencionado o valor bloqueado em
sua conta corrente, bem como providencie a Secretaria a exclusão
do polo passivo daquele.
Dê-se ciência ao executado Roberto Dambroz acerca do bloqueio
realizado às folhas 578, para que se manifeste de forma
fundamentada, no prazo de 05 dias.
No silêncio, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
Itararé, 26 de agosto de 2015 ¿ 4ª-feira.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88376
4435
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0273700-54.2005.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-02737/2005-148-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Aristeu de Almeida
Reginaldo Martins Costa(OAB:
123499SPD)
União - INSS
Procuradoria Seccional da Faz.
Nacional(OAB: 0SPD)
SOCOMA- SOCIEDADE COMERCIAL
DE MADEIRAS LTDA.
Jose Carlos Mendonca Martins
Junior(OAB: 143079SPD)
CLAUDIO BERNARDES
Maria Aurea Souza Santos
Aguilar(OAB: 94674SPD)
Claudionor Bernardes Mateus
Maria Aurea Souza Santos
Aguilar(OAB: 94674SPD)
Roberto Dambroz
SALETE MARIA MARTINI
REINATO DAMBROS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Guia de retirada à
disposição de V. Srª na Secretaria desta Vara do Trabalho de
Itararé pelo prazo de 10 dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0359700-57.2005.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-03597/2005-148-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Eduardo Davi Dayeh Canosa Beatriz
(m) (repres. P/ Pai Ricardo Beatriz
Junior)
Douglas Jose Tomass(OAB:
77405SPD)
Jordana Dayeh Canosa Beatriz (m)
(repres. P/ Pai Ricardo Beatriz Junior)
Douglas Jose Tomass(OAB:
77405SPD)
Município de Bom Sucesso de Itararé
Tania Maristela Munhoz(OAB:
96262SPD)
Associacão dos Produtores Rurais de
Bom Sucesso de Itarare
Idio Antonio e Silva(OAB: 47673SPD)
SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA
ANTONIO ROBERTO RAMOS
ANTUNES
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando o bloqueio
realizado por meio do convênio BacenJud às folhas 658/660, bem
como que o executado URIEL RODRIGUES DE ALMEIDA foi
excluído do polo passivo da presente, decide-se:
Libere-se ao executado acima mencionado o valor bloqueado em
sua conta corrente, bem como providencie a Secretaria a exclusão
do polo passivo daquele.
Dê-se ciência ao executado SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA
acerca do bloqueio realizado às folhas 658, para que se manifeste
de forma fundamentada, no prazo de 05 dias.
No silêncio, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
Itararé, 26 de agosto de 2015 ¿ 4ª-feira.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR