TRT15 10/09/2015 - Pág. 1013 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família.
No caso em apreço, há o preenchimento de ambos os requisitos
necessários ao deferimento de honorários advocatícios, conforme
comprovam os documentos constantes dos autos (ID db6be04) e
(ID b1a02ae).
Mantenho.
Dispositivo
conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada e negar-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
Em sessão realizada em 01 de setembro de 2015, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato
1013
Processo Nº ROPS-0010280-58.2014.5.15.0014
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
CLAUDINEI CARLOS WAGNER
ADVOGADO
JULIANA GIUSTI CAVINATTO(OAB:
262090/SP)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO BIANCHI(OAB:
81038/SP)
ADVOGADO
TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA
GONCALEZ(OAB: 322582/SP)
RECORRIDO
COVRE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
ADVOGADO
DANILO VIANNA FIORAVANTE(OAB:
255104/SP)
RECORRIDO
TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADVOGADO
DANILO VIANNA FIORAVANTE(OAB:
255104/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI CARLOS WAGNER
- COVRE LOGISTICA LTDA
- TRW AUTOMOTIVE LTDA
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
Juiz do Trabalho João Batista da Silva
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Rosemeire Uehara Tanaka
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Exmo. Desembargador do Trabalho Relator esteve em férias de
04/05 a 02/06 e de 03/08 a 01/09/2015.
Atuando na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo.
Desembargador do Trabalho Luis Carlos Cândido Martins Sotero da
Silva, o Exmo. Juiz do Trabalho João Batista da Silva.
Atuando na vaga decorrente da aposentadoria da Exma.
Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Mattioli, a Exma. Juíza
do Trabalho Rosemeire Uehara Tanaka.
Identificação
1ª TURMA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N. 0010280-58.2014.5.15.0014 ED
EMBARGANTE: CLAUDINEI CARLOS WAGNER
Embargos de declaração opostos por CLAUDINEI CARLOS
WAGNER no ID 5ab12ef, alegando a ocorrência de omissão no
Acórdão de ID d322714.
VOTO
Tempestivos, conhece-se.
O embargante assevera que o Acórdão se mostra omisso por não
ter sido apreciado o pedido de reforma da r. sentença de primeiro
RESULTADO:
grau trazido em sede de recurso.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Sem razão.
Verifica-se pela certidão de julgamento que, por tramitar a presente
demanda pelo rito sumaríssimo, o Acórdão manteve a r. sentença
por seus próprios fundamentos, não havendo nada a declarar nesse
Relator (a).
sentido.
Por fim, advirta-se à parte que nova interposição de embargos de
Votação unânime.
declaração, sem o preenchimento de qualquer das hipóteses
previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, pode levar à
Procurador ciente.
aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, nos
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador do Trabalho
termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, não se verifica qualquer omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, não restando configuradas as hipóteses do
Relator
artigo 535 do CPC.
Votos Revisores
Acórdão DEJT
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos embargos de
declaração de CLAUDINEI CARLOS WAGNER para NÃO OS
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