TRT15 15/09/2015 - Pág. 4123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
4123
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
PROCESSO: 0011606-86.2015.5.15.0121
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
vista o teor do TRCT apresentado pela autora, reputo presentes os
pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
AUTORA: NAIANE SILVEIRA LOPES
No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
RÉU: DFF SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL E NAVAL LTDA e
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
outros
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Ainda, não tendo a reclamante trazido ao processo cópia da CTPS,
demonstrando a ausência da efetiva baixa, nada há a deferir nesse
particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 11 de setembro de 2015.
Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
Juiz do Trabalho
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em
vista o teor do TRCT apresentado pela autora, reputo presentes os
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011606-86.2015.5.15.0121
AUTOR
NAIANE SILVEIRA LOPES
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA
RÉU
DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE SILVEIRA LOPES
pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Ainda, não tendo a reclamante trazido ao processo cópia da CTPS,
demonstrando a ausência da efetiva baixa, nada há a deferir nesse
particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 11 de setembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de São Sebastião
Alameda Vereador Mário Olegário Leite, 55, Centro,
SÃO SEBASTIÃO - SP - CEP: 11600-000
Processo Nº RTOrd-0011607-71.2015.5.15.0121
AUTOR
CLAUDIA DO CARMO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DO CARMO DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88712