TRT15 16/09/2015 - Pág. 765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1814/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015
comum de 10 dias, retornando em seguida para julgamento, do qual
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para que o reclamante possa soerguer os depósitos fundiários
existentes em sua conta vinculada.
as partes serão intimadas por diário
oficial.
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000106-15.2012.5.15.0093
RECLAMANTE
Robson Denis Custódio
Advogado
Vera Lúcia Soares Moreira(OAB:
76199SPD)
RECLAMADO
Anbova Comércio de Alimentos Ltda. EPP
Advogado
Carlos Eugenio Coletto(OAB:
84105SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Com razão a reclamada.
Observados os termos do v. acórdão, intime-se o Sr. Perito para,
em trinta dias, depositar os honorários prévios que lhe foram
adiantados.
Cumprido, liberem-se-os à reclamada.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Intimem-se.
Campinas, 19/08/2015.
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000392-56.2013.5.15.0093
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS PEREIRA DE BARROS
Advogado
Marcos Cesar Agostinho(OAB:
279349SPD)
RECLAMADO
PIRELLI PNEUS LTDA.
Advogado
Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Presentes os pressupostos de
admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário interposto pela
reclamada.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de
estilo.
Campinas, 17/08/2015.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000511-51.2012.5.15.0093
RECLAMANTE
Andre Luis Morelli Matias
Advogado
Gislene de Oliveira Alves Bezerra
Lopes(OAB: 193955SPD)
RECLAMADO
G4S ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.
Advogado
Milton Flávio de Almeida C.
Lautenschläger(OAB: 162676SPD)
RECLAMADO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
Advogado
Ana Maria Domingues Silva
Ribeiro(OAB: 220244SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Expeça-se o competente alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88755
Do depósito de fl. 336, liberem-se:
- R$ 1.325,29 ao Sr. Perito contábil;
- R$ 804,72 ao Sr. Perito que atuou na fase de conhecimento;
- R$ 131,25 à União, a título de custas processuais;
- R$ 2.100,26 à União, a título de contribuições previdenciárias.
Remanesce devido, ainda, o importe de R$ 3.896,47 (em
14/04/2015), a título de contribuições previdenciárias.
Deverá a primeira reclamada, portanto, comprovar seu recolhimento
em dez dias, em guia própria (GPS).
Atendidas as providências supra, e nada mais havendo, arquivemse.
Intimem-se.
Campinas, 17/08/2015.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho - Ao Rect: Alvará enviado a CEF
Despacho
Processo Nº RTSum-0000875-86.2013.5.15.0093
RECLAMANTE
LUIS RAFAEL DOS SANTOS
Advogado
Severino Jose dos Santos(OAB:
108912SPD)
RECLAMADO
SJS E ROVERE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Advogado
Ednilton Vieira de Jesus(OAB:
287831SPD)
RECLAMADO
BAIRRO NOVO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
Advogado
Antonio Prestes D´Avila(OAB:
18917SPD)
RECLAMADO
GOLD ALASKA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Advogado
Marco Antonio Belmonte(OAB:
182205SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Designo audiência para o dia
21/10/2015 às 14:30 horas que será mediada por servidor e
supervisionada por Magistrado, a ser realizada nas dependências
do Centro Integrado de Conciliação - CIC, na cobertura do Fórum
Trabalhista de Campinas.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5 º inciso LXXVII da Constituição da
República.
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de
multa, na forma do parágrafo único do artigo 14 do CPC c/c 769 da
CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução
Administrativa 12/2014.
Ainda, servirá a audiência para os fins do §4º do art. 1º do
Provimento GP-CR nº 03/2014.
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão
praticados atos conseguintes da execução, ficando os mesmos
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo nova intimação ou