TRT15 09/10/2015 - Pág. 10667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
(01h30; uma hora e trinta minutos) de segunda a sexta-feira;
a.2)registrada/apontada/assinalada nos controles de horário
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los juntados, eis que não se tratam de documentos novos e nem
havia concordância das partes e do Juízo para juntá-los.
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
"26bdf7d"/"1cfff11", no que tange: aos dias trabalhados
A dois. Na justiça do trabalho princípios do pacta sunt servanda e
registrados/apontados/assinalados nos controles de horário
reubs sic stantibus são relativizados, tendo em vista o princípio de
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
proteção ao hipossuficiente estampado nos arts. 447, §2º, 9º, 444,
"26bdf7d"/"1cfff11"; aos horários de início e término de jornada de
447, e 468, da CLT. A existência desses acordos entre as partes,
trabalho diária registrados/apontados/assinalados nos controles de
não tendo o condão de impedir o reclamante de ajuizar ação
horário escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
pleiteando os direitos nela refletidos.
"26bdf7d"/"1cfff11", com intervalo intrajornada diário de 0,0h (00h00;
uma hora e trinta minutos) aos sábados e domingos trabalhados;
A três. Os "acordos extrajudiciais" juntados possuem as seguintes
b)esteve sujeito/submetido à jornada de trabalho contratual:
cláusulas: "2 Consigne-se que houve com a concordância do
b.1) de segunda-feira a sexta-feira, de: 8,0h diárias; 40,0h
motorista acima mencionado a redução de 30% (trinta por cento) do
semanais (8,0h/dia x 5,0 dias/semana = 40,0h/semana); e 200,0h
valor total das horas extras efetuadas" e "Consigne-se que houve
mensais [40,0h/semana / (5,0 dias de trabalho + 1,0 dia de
com a concordância do servidor acima mencionado a redução de
RSR/DSR) na semana = 40,0h/semana / 6 dias na semana = 6,67h
20% (vinte por cento) do valor total das horas extras efetuadas"
diárias; 6,67h diárias x 30 dias/mês = 200,0h/mês];
b.2)aos sábados e domingos de 0,0h, diárias;
A renúncia a direitos trabalhistas, não tem qualquer validade, haja
vista que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis,
Alguns considerandos:
ante a sua natureza alimentícia e de ordem pública.
1)O reclamante mantém com o Município reclamado relação de
V.b - Jornada de trabalho efetiva
trabalho/relação de emprego/contrato de trabalho subordinado,
regido pela CLT, desde 03/06/2008, ainda em curso.
Os controles de horário escritos, bem como os "registro de hora
extras
-RHE"
"26bdf7d"/"1cfff11",
não
O Juízo, em assim sendo, em atenção aos limites objetivos e
impugnados/infirmados/elididos nos autos de forma válida por
subjetivos da lide, restringirá a análise, o conhecimento e a
quaisquer das partes, são conhecidos, pelo Juízo, como
decisão, em relação aos pedidos relativos à jornada de trabalho
documentos válidos/regulares e eficazes ao propósito de
apresentados em petição inicial, à data da propositura da ação
representar, com exatidão e acurácia, em relação ao contrato de
13/03/2015.
trabalho subordinado existente entre reclamante e Município
reclamado, desde 03/06/2008, no período imprescrito de 13/03/2010
a 13/03/2015, a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo
V.a - Acordo Extrajudicial
reclamante, enquanto empregado do Município reclamado - arts. 8º,
74, 769 e 818 da CLT, arts. 368 e 389, inc. I, do CPC e arts 104,
O reclamado juntou, com os documentos solicitados pelo Juízo
219 e 320 do Código Civil/2002 (arts. 82, 131 e 940 do Código
"Acordos Extrajudiciais", "beb2c70", afirmando que tais acordos
Civil/1916)
-
em
relação:
aos
dias
trabalhados
comprovam que parte das horas extras postuladas judicialmente
registrados/apontados/assinalados nos controles de horário
foram transacionadas pelas partes, não havendo motivo para que
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
sejam cobradas novamente.
"26bdf7d"/"1cfff11"; aos horários de início e término de jornada de
trabalho diária registrados/apontados/assinalados nos controles de
Não reconhece, este juízo, a validade de qualquer acordo
extrajudicial.
horário escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
"26bdf7d"/"1cfff11".
A um. O Município reclamado nada disse em contestação a
Descabida a impugnação do reclamante aos controles de jornada
respeito de acordos extrajudiciais, não podendo inovar no momento
em "78a7f9a", principalmente pelo argumento de que os horários
de apresentação dos documentos. O reclamado sequer poderia tê-
nele assinalados são britânicos.
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