TRT15 09/10/2015 - Pág. 10671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
mensal, 200,0h;
g)com incidência reflexa da remuneração de intervalo intrajornada
em: 13ºs salários; férias + 1/3; e FGTS 8,0%.
10671
diárias; 6,67h diárias x 30 dias/mês = 200,0h/mês];
b.2)aos sábados e domingos de 0,0h, diárias;
c)utilizando e considerando, como horas extras, as horas
efetivamente laboradas pelo reclamante, consoante jornada de
VII - Horas extras
trabalho efetiva (item 'a' supra), excedentes da jornada de trabalho
contratual (item 'b' supra);
Suficientemente caracterizado, nos autos, conforme tópico 'V'
d)com adicional de horas extras de:
supra, a prática, habitual, de horas extras, pelo reclamante,
d.1) 50% para os dias normais de segunda-feira a sábado;
enquanto empregado do reclamado, no período de vigência do
d.2) 100% para os dias trabalhados em domingos;
contrato de trabalho subordinado existente entre reclamante e
e)utilizando e considerando, nos cálculos, o salário base mensal,
reclamado, desde 03/06/2008, no período imprescrito de 03/03/2010
biênios e adicional de insalubridade, presentes nos "a7dce4",
a 03/03/2015, sem o devido pagamento por parte do reclamado.
"4b01508"/"b9b9d90", "26bdf7d - Pág. 29"/"ef0fce3 - Pág. 2",
"4a8fd01 - Pág. 11/12";
Acolhe-se, em consequência, o pedido de pagamento, pelo
reclamado ao reclamante, a título de remuneração de horas extras,
f)utilizando e considerando, nos cálculos, o divisor/multiplicador de
horas mensal o divisor de 200,0h;
no período de vigência do contrato de trabalho subordinado
g)com incidência reflexa da remuneração de horas extras em:
existente entre reclamante e reclamado, desde 03/06/2008, no
repousos semanais remunerados (RSR/DSR); férias + 1/3; 13ºs
período imprescrito de 03/03/2010 a 03/03/2015, da remuneração
salários e FGTS 8,0%;
de horas extras:
h)deduzindo-se os valores pagos nos documentos de "a7dce4",
a)utilizando e considerando a jornada efetiva de trabalho, ordinária
"4b01508"/"b9b9d90", "26bdf7d - Pág. 29"/"ef0fce3 - Pág. 2",
e extraordinária:
"4a8fd01 - Pág. 11/12" sob os mesmos títulos.
a.1) registrada/apontada/assinalada nos controles de horário
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
Alguns considerandos:
"26bdf7d"/"1cfff11", no que tange: aos dias trabalhados
registrados/apontados/assinalados nos controles de horário
1)a base de cálculo das horas extras foi definida tendo em vista os
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
limites objetivos especificados na petição inicial;
"26bdf7d"/"1cfff11"; aos horários de início e término de jornada de
trabalho diária registrados/apontados/assinalados nos controles de
horário escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
2)São diversos, entre si, os institutos das pausas, do intervalo
intrajornada e das horas extras.
"26bdf7d"/"1cfff11", com intervalo intrajornada diário de 1,50h
(01h30; uma hora e trinta minutos) de segunda a sexta-feira;
3)O título intervalo intrajornada não-usufruído, com natureza
a.2)registrada/apontada/assinalada nos controles de horário
salarial/remuneratória, art. 457 da CLT, pago/devido com
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
habitualidade, integra-se no salário e na remuneração, incidindo
"26bdf7d"/"1cfff11", no que tange: aos dias trabalhados
reflexamente sobre os demais títulos calculados sobre a base de
registrados/apontados/assinalados nos controles de horário
cálculo salarial.
escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
"26bdf7d"/"1cfff11"; aos horários de início e término de jornada de
O título horas extras, com natureza salarial/remuneratória, art. 457
trabalho diária registrados/apontados/assinalados nos controles de
da CLT, pago/devido com habitualidade, integra-se no salário e na
horário escritos, bem como os "registro de hora extras -RHE"
remuneração, incidindo reflexamente sobre os demais títulos
"26bdf7d"/"1cfff11", com intervalo intrajornada diário de 0,0h (00h00;
calculados sobre a base de cálculo salarial.
uma hora e trinta minutos) aos sábados e domingos trabalhados;
b) utilizando e considerando a jornada de trabalho contratual:
4)O intervalo intrajornada não-usufruído deve ser remunerado com
b.1) de segunda-feira a sexta-feira, de: 8,0h diárias; 40,0h
o acréscimo de, pelo menos, 50,0% sobre a remuneração da hora
semanais (8,0h/dia x 5,0 dias/semana = 40,0h/semana); e 200,0h
normal de trabalho - arts. 66 e 71, § 4º, da CLT.
mensais [40,0h/semana / (5,0 dias de trabalho + 1,0 dia de
RSR/DSR) na semana = 40,0h/semana / 6 dias na semana = 6,67h
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89469
As horas extras devem ser remuneradas com, pelo menos,