TRT15 09/10/2015 - Pág. 474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de
Defesa. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Adicional / Adicional de Insalubridade. No que se refere aos temas
em destaque, inviável o recurso, uma vez que a recorrente não
indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimese. Campinas, 23 de setembro de 2015. Gisela Rodrigues
Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice
-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000424-60.2013.5.15.0158
Complemento
( Numeração única: 000042460.2013.5.15.0158 RO ) 716 - 2ª
CÂMARA - Recurso Ordinário RITO
SUMARÍSSIMO - Ac. 40033/2015
VARA ITINERANTE DO TRABALHO
DE IGARAPAVA
Recorrente:
Pedra Agroindustrial S.A.
Advogado(a)
Kelma Portugal Marques Ferreira
Trawitzki (90622-SP-D - Prc.Fls.:
87)(OAB: 90622SPD)
Recorrido:
Cicero Pereira Soares
Advogado(a)
José Ricardo Rodrigues Mattar
(149725-SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB:
149725SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Pedra
Agroindustrial S.A. Advogado(a)(s): Kelma Portugal Marques
Ferreira Trawitzki (SP - 90622) Recorrido(a)(s): Cicero Pereira
Soares Advogado(a)(s): José Ricardo Rodrigues Mattar (SP 149725)
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de
ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto naSúmula
442 do C. TST. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o
recurso (decisão publicada em 24/07/2015; recurso apresentado em
29/07/2015). Regular a representação processual. Satisfeito o
preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas
Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade /
Raios Solares. No que se refere ao tema em destaque, inviável o
recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido
que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida
decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos
pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO
seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.
Campinas, 23 de setembro de 2015. Gisela Rodrigues Magalhães
de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente
Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89469
474
Processo Nº RO-0000307-54.2012.5.15.0045
Complemento
( Numeração única: 000030754.2012.5.15.0045 RO ) 717 - 2ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
40035/2015 VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2A
Recorrente:
Eliana Aparecida de Souza
Advogado(a)
Priscila Cristina de Oliveira Dias
(169524-SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB:
169524SPD)
Recorrido:
Everel do Brasil S.A.
Advogado(a)
Clélio Marcondes (7410-SP-D Prc.Fls.: 132)(OAB: 7410SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Eliana Aparecida
de Souza Advogado(a)(s): Priscila Cristina de Oliveira Dias (SP 169524) Recorrido(a)(s): Everel do Brasil S.A. Advogado(a)(s):
Clélio Marcondes (SP - 7410) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2015; recurso
apresentado em 31/07/2015). Regular a representação processual.
Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão
do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Acidentária. O v. julgado não acolheu a
pretensão obreira, por constatar que não restou configurado o nexo
causal e nem tampoucoa incapacidade laboral. Conforme se
verifica, aquestão foi solucionada com base na análise do conjunto
fático-probatório,o qual foi apreciado de acordo com o livre
convencimento preconizado no art. 131 do CPC e cujo reexame é
vedado, nesta fase. Nessa hipótese, por não se lastrear o julgado
em tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. Campinas, 22 de setembro de 2015.
Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº ReeNec/RO-0000200-08.2014.5.15.0023
Complemento
( Numeração única: 000020008.2014.5.15.0023 ReeNec/RO ) 718
- 1ª CÂMARA - Reexame Necessário
/ Recurso Ordinário - Ac. 40049/2015
VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
1A
Remetente:
1ª Vara do Trabalho de Jacareí
1º Recorrente:
Fabiana Carla de Azeredo Bacchiega
Advogado(a)
Diana Maciel Forato (238028-SP-D Prc.Fls.: 16)(OAB: 238028SPD)
2º Recorrente:
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente Fundação Casa-SP
Advogado(a)
Nazario Cleodon de Medeiros (84809SP-D - Prc.Fls.: 53)(OAB: 84809SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação
Casa-SP Advogado(a)(s): Nazario Cleodon de Medeiros (SP 84809) Recorrido(a)(s): Fabiana Carla de Azeredo Bacchiega
Advogado(a)(s): Diana Maciel Forato (SP - 238028)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 24/07/2015; recurso apresentado em 11/08/2015).
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º,
IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Servidor Público