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TRT15 - 1837/2015 - Página 1711

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TRT15 20/10/2015 - Pág. 1711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015

trabalho em condições insalubres por perícia técnica.

1711

abaixo transcrito:

"POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por MARCELA BERNARDINO DOS
Intimem-se as partes. Nada mais.

SANTOS em face de MARCELO DE SENZI CARVALHO, para
condenar o reclamado a anotar o contrato de trabalho na CTPS da
autora, no período de 07/02/2014 a 11/07/2014, na função de
doméstica, com salário mensal de R$810,00, e a lhe pagar aviso

MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA

prévio indenizado de trinta dias; saldo salarial (11 dias); seis doze
avos de férias acrescidas de um terço; 5/12 de gratificação natalina
de 2014; indenização por danos morais; juros e atualização
monetária, conforme deferido na fundamentação supra, que fica

Juíza do Trabalho"

fazendo parte integrante deste "decisum".

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011038-29.2015.5.15.0070
AUTOR
MARCELA BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATO APARECIDO
SARDINHA(OAB: 244016/SP)
RÉU
MARCELO DE SENZI CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DE SENZI
CARVALHO(OAB: 135710-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BERNARDINO DOS SANTOS
- MARCELO DE SENZI CARVALHO

Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita
prevista na Lei nº 1060/50.

O reclamado deverá comprovar nos autos os recolhimentos
previdenciários e do imposto de renda, este se incidente em razão
do valor e com observância dos termos do Art. 12-A, § 1º, da Lei nº
7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, sem olvidar o disposto

Data de Disponibilização: 20/10/2015

em itens próprios da fundamentação.

Data de Publicação: 21/10/2015

Declaro salário de contribuição a gratificação natalina e saldo
salarial.

DESTINATÁRIOS:
Oficie-se à Receita Federal do Brasil para lançamento e cobrança
das contribuições previdenciárias relativas ao vínculo empregatício
declarado nesta decisão.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

Custas pelo reclamado, no importe de R$100,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação - R$5.000,00.

Ficam Vs. Sas. intimados da decisão cujo o dispositivo segue

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89714

Intimem-se as partes. Nada mais.

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