TRT15 21/10/2015 - Pág. 2747 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1838/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000745-20.2010.5.15.0120
RECLAMANTE
PEDRO AMARO PEREIRA
Advogado
Marcos de Oliveira Faifer(OAB:
129207SPD)
RECLAMADO
SEMENTES ESPERANCA
COMERCIO, IMP. E EXPORTACAO
LTDA
Advogado
Cristiane Heredia(OAB: 131844SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo nº 60-76.2011 para
deliberações.
Jaboticabal/SP, 05/10/2015.
ISMAR CABRAL MENEZES
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000926-21.2010.5.15.0120
RECLAMANTE
JOSE MAURICIO LEANDRO DE
MORAES
Advogado
Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SPD)
RECLAMADO
GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Advogado
Vilma de Oliveira Sobrinho(OAB:
284374SPD)
RECLAMADO
ANTONIO EDUARDO VIANA
CARNEIRO
RECLAMADO
ORLANDO RIBEIRO FONSECA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Visto, etc.
Intime-se a reclamada para complementar o valor devido nos autos
em 10 dias, e poder valer-se do que de direito, conforme
atualização de fl. .546.
Decorrido, se in albis, venham os autos conclusos para nova
tentativa utilizando as ferramentas disponíveis no sistemas,
(BACEN JUD, PEN-ON-LINE), inclusive nos sócios, também
pertencente à reclamada.
Sendo positiva, excepcionalmente providencie a Secretaria os
recolhimentos necessários.
Cumpridas as determinações, e em nada mais havendo, julgar-se-á
extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC, dando-se
baixa e arquivando-se em definitivo o feito.
Jaboticabal, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
ISMAR CABRAL MENEZES
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001508-16.2013.5.15.0120
RECLAMANTE
SERGIO MARCOS MARGUTI
Advogado
Francisco Antônio Campos
Louzada(OAB: 253284SPD)
RECLAMADO
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
Advogado
Elita de Freitas Teixeira(OAB:
205596SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Visto, etc.
Manifeste-se a reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89770
2747
reclamante, em 10 dias, vindo com os seus, em caso de
divergência, sob pena de preclusão, a teor do artigo 879, parágrafo
2º da CLT.
Jaboticabal, quinta-feira, 15 de outubro de 2015.
ISMAR CABRAL MENEZES
Juiz Titular do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001767-11.2013.5.15.0120
RECLAMANTE
JULIO CESAR DOMICIANO DA SILVA
Advogado
André Zanini Wahbe(OAB:
207910SPD)
RECLAMADO
USINA SANTA ADELIA S A
Advogado
Leonídio Mialichi Carósio(OAB:
113232SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida às fls. 166/171: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO; Condenação: 20.000,00; custas: RECDO: 400,00 - NÃO
ISENTO. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0004000-59.2005.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00040/2005-120-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ORLANDO CALORI
Marta Helena Geraldi(OAB:
89934SPD)
SAO MARTINHO S/A
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc. Custas satisfeitas às
fls. 868/963. Depósitos recursais às fls. 866, 867, 962 e 1021,
pendentes de liberação. Tratando-se de laudo apresentado pelo
Sr.(a) Contador(a), em atenção à determinação de fl. 1046, e
considerando o fato de que o artigo 879, §2º da CLT, apenas faculta
ao Juiz a abertura de prazo às partes para manifestações,
homologo referido laudo para fixar o crédito do(a) reclamante em R$
122.709.97 (atualizado até 01/04/2014), sendo R$ 58.258,54 do
principal e R$ 64.451,43 dos juros, valores sobre os quais incidirão
juros e correção monetária na forma da lei, na data de seu efetivo
pagamento. Recolhimentos fiscais isentos, face à observância da
Instrução Normativa RFB Nº 1.127 de 07/02/2011.
Os valores previdenciários devidos pelas partes são: R$ 296,08
pelo(a) reclamante e R$ 98,11 pela(o) reclamada(o), observando-se
as disposições legais para o recolhimento. (Recolhimentos já
satisfeitos à fl. 1044 verso)
Honorários do(a) contador(a) (Oswaldo Chioda Júnior) fixados em
R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Custas processuais pelo
executado no importe de R$ 638,46, nos termos do artigo 789-A, IX,
da CLT. Atente à Secretaria que os valores incontroversos já foram
liberados à fl. à fl. 1045 (R$ 117.225,24 - Levantado em
26/03/2014). O juízo encontra-se garantido pelo depósito de fl. 1044
e pelos depósitos recursais constantes nos autos . Intime-se a
reclamada para os fins previstos no Art. 884, da CLT. Não vindo
embargos, liberar-se-á aos respectivos titulares a quantia líquida
correspondente a seu crédito atualizado, devendo a reclamada
comprovar, em 05 dias, os recolhimentos previdenciários e fiscais,
sob pena de prosseguimento (com a utilização dos valores
eventualmente já depositados) e de expedição de ofício à Receita
Federal, respectivamente.