TRT15 23/10/2015 - Pág. 320 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1840/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
320
Após, ao arquivo.
SENTENÇA
Reclamante: RENATO SAES DE NARDO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010511-87.2015.5.15.0099
AUTOR
RENATO SAES DE NARDO
ADVOGADO
MARCELO SAES DE NARDO(OAB:
126448/SP)
RÉU
INSTITUTO SAS
ADVOGADO
Durvalino Picolo(OAB: 75588/SP)
RÉU
MUNICÍPIO DE AMERICANA
ADVOGADO
ANGELICA LORENCETTI RAMOS
CICCONE(OAB: 286915/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARA GERONUTTI(OAB:
137245/SP)
Reclamada: 1) INSTITUTO SAS e
2) MUNICÍPIO DE AMERICANA
Processo nº: 0010511-87.2015.5.15.0099
1. RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAS
- MUNICÍPIO DE AMERICANA
- RENATO SAES DE NARDO
RENATO SAES DE NARDO, qualificado na petição inicial,
ingressou com a presente ação trabalhista em face de
INSTITUO SAS e MUNICÍPIO DE AMERICANA, alegando que
prestou serviços para as reclamadas de 01-12-2013 a 05-12-
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2014, exercendo as funções de dentista. Afirmou que não foram
depositados os valores do FGTS e que não recebeu verbas
rescisórias. Pediu a condenação dos réus no pagamento dos
títulos elencados à inicial. Atribuiu à causa o valor de R$
Justiça do Trabalho - 15ª Região
35.728,38. Juntou procuração e documentos.
Em audiência as reclamadas compareceram e, após frustrada a
primeira tentava de conciliação, apresentaram defesas escritas.
2ª Vara do Trabalho de Americana
A primeira ré Instituto SAS alegou, em síntese, que não
adimpliu as verbas rescisórias porque o Município de
Americana não repassou os valores mensais corretos para a
gestão dos PAI´s; impugnado as demais pretensões. Por sua
vez, o Município arguiu ser parte ilegítima, a ausência de
responsabilidade do ente público nos contratos de gestão.
Pugnaram pela improcedência dos pedidos. Juntaram
procuração e documentos.
Processo: 0010511-87.2015.5.15.0099
AUTOR: RENATO SAES DE NARDO
Nessa mesma audiência foi encerranda a instrução processual
RÉU: INSTITUTO SAS e outros
a ausência de outras provas.
Razões finais remissivas.
Inconciliados.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89856