TRT15 23/10/2015 - Pág. 378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1840/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
378
Em 21 de Outubro de 2015.
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010416-06.2015.5.15.0019
AUTOR
EDIVALDO DE SOUZA ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE SOARES DE SOUSA(OAB:
78737/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante: Edivaldo de Souza Alcantara
Reclamada: Raízen Energia S.A.
Relatório
- EDIVALDO DE SOUZA ALCANTARA
- RAIZEN ENERGIA S.A
Edivaldo de Souza Alcantara, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em 16/04/2015, em face de Raízen Energia
S.A., também qualificada nos autos, postulando as parcelas e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
obrigações constantes da exordial. Juntou documentos. Deu à
causa o valor de R$ 143.426,00.
Designada audiência, compareceram as partes e seus procuradores
Justiça do Trabalho - 15ª Região
e, recusada a proposta conciliatória, a Reclamada apresentou
defesa escrita, com preliminares e defesa de mérito, bem como
juntou documentos, sobre as quais foi deferido prazo para que o
Reclamante se manifestou oportunamente, quedando omisso.
1ª Vara do Trabalho de Araçatuba
Foi determinada a produção de prova pericial, tendo sido
apresentados o laudo e resposta aos quesitos formulados e,
posteriormente, com manifestação da parte Reclamada.
Em audiência de instrução foi, ainda, tomado o depoimento pessoal
das partes e de uma testemunha arrolada pelo Réu.
Processo: 0010416-06.2015.5.15.0019
AUTOR: EDIVALDO DE SOUZA ALCANTARA
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual a
requerimento das partes, permanecendo estas inconciliáveis.
RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A
Razões finais remissivas.
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
Inépcia
Não merece ser acolhida a preliminar de inépcia suscitada pela
parte Ré. A inicial atende aos singelos requisitos do artigo 840 da
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