TRT15 04/11/2015 - Pág. 3565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
ações, para que a opção "pedido de liminar/antecipação de tutela"
somente seja utilizada quando efetivamente houver questão a ser
apreciada de imediato pelo juízo, antes da designação da audiência.
Assim sendo, deixo de conhecer do pedido de antecipação de tutela
indicado no sistema.
Intime-se o reclamante.
Notifiquem-se as reclamadas da audiência designada.
STA CRUZ R PARDO, 27 de Outubro de 2015.
3565
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000204-12.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DAS NEVES
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
Abengoa Bioenergia Agroindustria
Ltda.
Advogado
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença:
PROCEDENTES EM PARTE. Custas pela reclamada sobre
R$8.000,00 que é o valor arbitrado à condenação, no importe de
R$160,00. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, JUÍZA DO
TRABALHO -
Despacho
ZILAH RAMIRES FERREIRA
JUÍZA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000035-25.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
GERCIL DAMIAO BARBOSA
Advogado
Ricardo Wilson Avello Correia(OAB:
267340SPD)
RECLAMADO
IBERTRANS TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Advogado
Donizete Aparecido Gaeta(OAB:
77826SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):ISTO POSTO,
decide a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
julgar
EXTINTO O FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, relativamente aos
pedidos anteriores a 20/01/2009, fazendo-o com fulcro no art. art.
269, IV, do CPC, c/c art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERCIL
DAMIÃO BARBOSA em face de IBERTRANS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA para condenar a reclamada a pagar ao autor,
conforme for apurado e nos termos da fundamentação: horas extras
e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; intervalo do art. 66 da
CLT; devolução de descontos; gratificação de férias.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3?, da CLT, com redação que lhe conferiu
a Lei 10.035/00, declara o Juízo que a natureza das verbas objeto
da presente condenação observará o disposto no art. 28 da Lei
8.212/91, art. 214 do Decreto 3.048/99 e art. 54, 56 e 58 da
Instrução Normativa nº 971/2009 da SRP.
Custas pela reclamada sobre R$50.000,00, que é o valor arbitrado à
condenação, no importe de R$1.000,00.
Honorários periciais conforme fundamentação. Providencie a
Secretaria a competente requisição.
Intimem-se. Nada mais.
Em 26 de outubro de 2015.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90128
Processo Nº RTOrd-0000206-79.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
CICERO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
Abengoa Bioenergia Agroindustria
Ltda.
Advogado
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença:
PROCEDENTES EM PARTE. Custas pela reclamada sobre
R$8.000,00 que é o valor arbitrado à condenação, no importe de
R$160,00. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, JUÍZA DO
TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000207-64.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
GERDIVAN MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
Abengoa Bioenergia Agroindustria
Ltda.
Advogado
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença:
PROCEDENTES EM PARTE. Custas pela reclamada sobre
R$6.000,00 que é o valor arbitrado à condenação, no importe de
R$120,00. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, JUÍZA DO
TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000209-34.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
RAIMUNDO VANDUIRES BEZERRA
DE SOUZA
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
Abengoa Bioenergia Agroindustria
Ltda.
Advogado
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença:
PROCEDENTES EM PARTE. Custas pela reclamada sobre
R$8.000,00 que é o valor arbitrado à condenação, no importe de
R$160,00. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, JUÍZA DO
TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000281-21.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
FERNANDO LUIZ RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
Abengoa Bioenergia Agroindustria
Ltda.
Advogado
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença: