TRT15 11/11/2015 - Pág. 1188 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
1188
Processo: 0010539-71.2014.5.15.0105
AUTOR: ZENILDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA
Em 10 de Novembro de 2015.
RÉU: OFTALMO CLINICA LTDA. e outros
DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010539-71.2014.5.15.0105
AUTOR
ZENILDA ALVES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
OFTALMO CLINICA LTDA.
ADVOGADO
Claudinei Aristides Boschiero(OAB:
105869/SP)
RÉU
SOBAM CENTRO MEDICO
HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por ZENILDA ALVES
PEREIRA DE OLIVEIRA e OFTALMO CLINICA LTDAem face da
sentença de Id. 12513b1, alegando que a sentença padece de
omissão.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivamente apresentados, conheço dos embargos de
declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DA RECLAMANTE
- OFTALMO CLINICA LTDA.
- SOBAM CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA
- ZENILDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA
Retifico erro material da sentença no tocante aos parâmetros das
horas extras para constar no dispositivo o que constou no item 4 da
sentença, qual seja: "jornada conforme marcações de ponto.
Para os períodos em que não há marcações, jornada conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
declinada na exordial;"
No tocante aos reflexos do adicional de insalubre nos DSRs,
houve manifestação expressa na sentença proferida, conforme
item 2, cujo trecho a seguir transcrevo "O adicional de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
insalubridade já remunera os dias de repouso semanal remunerado
(OJ nº 103 da SDI-1 do c. TST)." Rejeito.
EMBARGOS DA RECLAMADA
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Sustenta a reclamada que houve confissão da reclamante quanto
ao horário de trabalho, assim como que não houve manifestação
expressa quanto aos períodos de controles de jornada.
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista
Na verdade, pretende a embargante a reapreciação das matérias
trazidas nos embargos, utilizando-se de medida processual
inadequada.
Não se prestam os embargos declaratórios para o reexame da
matéria, apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão
constante da decisão embargada, a teor do art. 535 do CPC, sendo,
também, a via para se obter efeito modificativo nos casos de
omissão e contradição e quando se vislumbrar manifesto equívoco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90318