TRT15 12/11/2015 - Pág. 3530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015
3530
CAMPINAS, 5 de Novembro de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012178-97.2014.5.15.0114
AUTOR
CAMILA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO LUIS BIZZO(OAB:
225295/SP)
RÉU
C.M. NIRO RESTAURANTE - ME
RÉU
CONDOMINIO COMERCIAL DO
PRADO
ADVOGADO
CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO(OAB: 81376-D/MG)
ADVOGADO
LEONARDO RUIZ DIAS DA
SILVA(OAB: 320860/SP)
Processo: 0012178-97.2014.5.15.0114
AUTOR: CAMILA PEREIRA DE SOUZA
RÉU: C.M. NIRO RESTAURANTE - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M. NIRO RESTAURANTE - ME
- CAMILA PEREIRA DE SOUZA
- CONDOMINIO COMERCIAL DO PRADO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CAMILA PEREIRA DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face de C.M NIRO RESTAURANTE ME.,
e subsidiariamente em face de CONDOMÍNIO COMERCIAL DO
PRADO, todos qualificados, alegando, em síntese, que seu contrato
de trabalho foi marcado por uma série de irregularidades. Formulou
os pedidos correspondentes. Requereu honorários advocatício e os
beneficios da justiça gratuita. Protestou por provas de estilo. Deu à
Justiça do Trabalho - 15ª Região
causa o valor de R$100.000,00. Juntou procuração e documentos.
A 1ª reclamada foi devidamente notificada (id 0a6a83a), todavia
não compareceu em audiência, sendo considerada revel e confessa
quanto à matéria de fato.
A 2ª reclamada apresentou defesa e documentos, protestando
pela total improcedência da ação. Todavia não compareceu à
9ª Vara do Trabalho de Campinas
audiência de instrução designada.
A reclamante desistiu do pedido de adicional de insalubridade.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
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