TRT15 19/11/2015 - Pág. 4287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1858/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015
4287
E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO:
Em caráter de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o
Juízo deferiu a expedição de alvarás para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da autora e habilitação no benefício
Processo: 0011312-14.2014.5.15.0042
do seguro desemprego (f. 38).
AUTOR: ANDREA APARECIDA KUBOTA
A baixa do contrato de trabalho foi anotada pela Secretaria do
RÉU: SANTA IZABEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Juízo, bem como expedidos ofícios à Delegacia Regional do
Trabalho e à Delegacia da Receita Federal (INSS), portanto
indevida a multa do art. 29, da CLT que prevê a aplicação de multa
para os casos em que o empregador, ao admitir um empregado,
não devolver a CTPS, com as devidas anotações em até 48 horas
da admissão. Portanto, a situação fática alegada não se enquadra
no texto de lei invocado. A aplicação de multas têm interpretação
SENTENÇA
restritiva e não abrangem hipóteses não previstas em lei.
A falta de anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do
empregado por si só não impede nova colocação e, no caso em
desate, a reclamante não demonstrou que perdeu oportunidade de
emprego ou que sofreu prejuízos
A multa pleiteada é de caráter administrativo, não revertendo em
Trata-se de ação trabalhista proposta por ANDREA APARECIDA
favor da autora.
KUBOTAem face de SANTA IZABEL COMERCIO DE
Tampouco há previsão de aplicação da multa prevista no artigo 477
ALIMENTOS LTDA - ME.
da CLT em razão da ausência de entrega das guias para saque do
FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego. Improcede
o pedido de letra "l".
Dispensado o relatório, ante o que dispõe o art. 852-I, "caput", "in
fine", da CLT.
REMUNERAÇÃO:
Pretendeu a autora que na base de cálculo das verbas salariais
sejam observados, além do piso da categoria, as horas extras, o
FUNDAMENTAÇÃO:
adicional noturno e os DSRs.
A reclamada impugnou a pretensão.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACÚMULO DE
Ao contrário do que alega a reclamante, a análise dos recibos de
FUNÇÃO:
pagamento juntados com a inicial evidencia que as horas extras, o
Juridicamente impossível é a pretensão que esbarra em vedação
adicional noturno e os DSRs foram considerados na base de cálculo
legal.
do FGTS e do INSS, conforme mês de abril/2014, por amostragem.
A pretensão objeto de conflito jurídico material é juridicamente
O pedido da letra "d" é improcedente.
possível.
Afasta-se.
ACÚMULO DE FUNÇÕES:
Alegou a reclamante que, embora contratada para exercer a função
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL:
de "auxiliar de cozinha", "tirava temperatura dos frízeres, fazia
A impugnação aos valores dos pedidos é despicienda.
crepes e sanduíches na cozinha quente, treinava empregados e
Eventuais verbas da condenação serão apuradas em liquidação de
fazia a limpeza dos banheiros" (f. 05).
sentença observando-se o contraditório regular.
A reclamada impugnou a pretensão, sustentando que todas as
atividades exercidas pela reclamante eram inerentes à função de
auxiliar de cozinha.
BAIXA NA CTPS. MULTAS. GUIAS PARA LEVANTAMENTO DO
FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90565
À partida, releve-se que há distinção entre função e tarefa.
Tarefa é atividade específica, delimitada, presente na divisão do