TRT15 10/12/2015 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
213
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Assis
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Processo: 0010697-08.2015.5.15.0036
1ª Vara do Trabalho de Assis
AUTOR: ARMANDO JOSE GOMES SOARES
RÉU: SUCATA CONFIANCA LTDA - EPP
Processo: 0010697-08.2015.5.15.0036
DESPACHO
1) Ante o reduzido quadro de peritos que atuam nesta unidade
AUTOR: ARMANDO JOSE GOMES SOARES
RÉU: SUCATA CONFIANCA LTDA - EPP
jurisdicional (apesar dos esforços deste Juízo para sua ampliação),
o elevado número de processos que demandam sua atuação e os
DESPACHO
reiterados pedidos de redesignação de audiência em razão da
1) Ante o reduzido quadro de peritos que atuam nesta unidade
etapa pericial não estar concluída, determino a retirada do feito da
jurisdicional (apesar dos esforços deste Juízo para sua ampliação),
pauta de audiência de instrução, devendo o mesmo aguardar "sine
o elevado número de processos que demandam sua atuação e os
die"o efetivo término do trabalho técnico;
reiterados pedidos de redesignação de audiência em razão da
2) Para os casos em que as partes já tenham arrolado testemunha,
etapa pericial não estar concluída, determino a retirada do feito da
deverão cientificá-las quanto a retirada do feito da pauta, ficando
pauta de audiência de instrução, devendo o mesmo aguardar "sine
dispensada a Secretaria da Vara de notificá-las acerca do
die"o efetivo término do trabalho técnico;
adiamento;
2) Para os casos em que as partes já tenham arrolado testemunha,
3) Deverá a Secretaria da Vara preencher as vagas abertas com
deverão cientificá-las quanto a retirada do feito da pauta, ficando
processos que não haja perícia;
dispensada a Secretaria da Vara de notificá-las acerca do
4) Concluída a etapa pericial, inclua-se o feito em pauta de
adiamento;
audiência de instrução, reabrindo-se às partes o prazo para
3) Deverá a Secretaria da Vara preencher as vagas abertas com
arrolarem testemunhas.
processos que não haja perícia;
Intimem-se.
4) Concluída a etapa pericial, inclua-se o feito em pauta de
Assis, 09/11/2015.
audiência de instrução, reabrindo-se às partes o prazo para
arrolarem testemunhas.
Intimem-se.
BÁRBARA BALDANI FERNANDES NUNES
Assis, 09/11/2015.
Juiza do Trabalho Substituta
rym
BÁRBARA BALDANI FERNANDES NUNES
Juiza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0010697-08.2015.5.15.0036
AUTOR
ARMANDO JOSE GOMES SOARES
ADVOGADO
TENILLE PARRA LUSVARDI(OAB:
328815/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIEIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 305687/SP)
ADVOGADO
ISMAEL PEDROSO CAMARGO
FILHO(OAB: 320013/SP)
RÉU
SUCATA CONFIANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO PEPES CARDOSO DE
ALMEIDA(OAB: 253665/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO JOSE GOMES SOARES
rym
Intimação
Processo Nº RTSum-0010697-08.2015.5.15.0036
AUTOR
ARMANDO JOSE GOMES SOARES
ADVOGADO
TENILLE PARRA LUSVARDI(OAB:
328815/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIEIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 305687/SP)
ADVOGADO
ISMAEL PEDROSO CAMARGO
FILHO(OAB: 320013/SP)
RÉU
SUCATA CONFIANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO PEPES CARDOSO DE
ALMEIDA(OAB: 253665/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91279