TRT15 18/12/2015 - Pág. 532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
532
aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-I do C. TST.
Lorena, 17/12/2015.
O benefício da justiça gratuita pode ser concedido, a requerimento
Elias Terukiyo Kubo
ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não
estão em condições de arcar com as custas processuais sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 790, §3º, da CLT
c/c art. 14 da Lei n. 5.584/70). A declaração de pobreza ou a
afirmação de tal estado na inicial geram presunção de veracidade
(art. 1º da Lei n. 7.115/83 e art. 4º da Lei nº 1.060/50).
Com base no §3º, do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho
e nos demais dispositivos legais invocados, concede-se aos autores
os benefícios da gratuidade de justiça.
DISPOSITIVO
Processo Nº RTSum-0011193-75.2015.5.15.0088
AUTOR
MARCELO HENRIQUE RIBEIRO
VIEIRA
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA PINTO(OAB: 288248-A/SP)
AUTOR
MURILO FERNANDO RIBEIRO
VIEIRA
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA PINTO(OAB: 288248-A/SP)
AUTOR
DANILO AUGUSTO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA PINTO(OAB: 288248-A/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO REIS
CASTRO(OAB: 206655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Lorena-SP, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por Gilmar Salim Tomaz Moreira,
Geraldo Lopes Figueira, Sidnei de Barros Magalhães, Sebastião
- DANILO AUGUSTO RIBEIRO VIEIRA
- MARCELO HENRIQUE RIBEIRO VIEIRA
- MURILO FERNANDO RIBEIRO VIEIRA
Miguel de Melo, José Marcio, Robson de Oliveira da Silva,
Claudemir Camargo, Daniel Ferreira da Silva, Juliano Messias
de Deus, Marcos Antônio de Meirelles, Marcos Antonio Mauro,
Valdecir de Assis Magalhães, Daniel de Oliveira, Carlos
Henrique de Paula, Cristiano Seixas Rocha Motta, Cristiano
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Seixas Rocha Motta, Luciano Miranda Valim de Oliveira,
Douglas Luz de Oliveira, Francisco Carlos de Faria Abreu,
Rosemar Pascoal, João Bosco de Freitas Chagas e Aloar José
de Carvalho em face de Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena, Piquete,
Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas e Queluz, julga
procedentes em parte os pedidos formulados, para anular as
alterações estatutárias aprovadas na assembleia extraordinária
realizada no dia 07/07/2015, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado esta decisão, a entidade sindical deverá
levar a registro do cartório a decretação de nulidade da alteração
estatutária realizada em jul/2015.
Concede-se o benefício da justiça gratuita aos reclamantes.
Somente na hipótese de interposição recurso ordinário pelo réu,
deverá este processo ser apensado à ação cautelar nº 001099368.2015.5.15.0088, para que sejam apreciados em conjunto pela
mesma turma do E.TRT da 15ª Região, ante a conexão de causas.
Assim, se recebido o recurso e as contra-razões, deve ser
Fica V. Sa. intimada para manifestação sobre defesa e documentos,
no prazo de 05 dias.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011228-35.2015.5.15.0088
AUTOR
LUIZA GONCALO MARTINS GOMES
ADVOGADO
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
ADVOGADO
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
RÉU
SELMA ASSIS MACHADO
CONFECCOES - ME
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA(OAB: 197269/SP)
RÉU
PAULO ROBERTO MARTINEZ
PUENTES
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA(OAB: 197269/SP)
RÉU
S A MACHADO - ME
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA(OAB: 197269/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA GONCALO MARTINS GOMES
informada essa circunstância ao E.TRT da 15ª Região.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado à causa nesta oportunidade
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91552
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO