TRT15 22/01/2016 - Pág. 11770 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
11770
Despacho
Processo: 0010053-78.2014.5.15.0140
Processo Nº ACC-0010115-21.2014.5.15.0140
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS QUIMICAS,
MATERIAIS PLASTICOS E
FARMACEUTICAS DE ITATIBA,
ATIBAIA, MORUNGABA E PIRACAIA
ADVOGADO
kelly gislaine delforno(OAB: 293834D/SP)
RÉU
LABORATORIO SINTERAPICO
INDUSTRIAL FARMACEUTICO LTDA
- EPP
ADVOGADO
ELIANA CALIXTO DOS
SANTOS(OAB: 108413/SP)
AUTOR: GENIVALDO ANACLETO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
- LABORATORIO SINTERAPICO INDUSTRIAL
FARMACEUTICO LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
QUIMICAS, MATERIAIS PLASTICOS E FARMACEUTICAS DE
ITATIBA, ATIBAIA, MORUNGABA E PIRACAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Atibaia
SENTENÇA
Considerando que já expedida certidão de habilitação do crédito
exequendo junto ao MM. Juízo Falimentar, julgo extinta a presente
execução, por perda de objeto, nesta Justiça Especializada.
Em caso de não satisfação do crédito exequendo junto ao MM.
PODER JUDICIÁRIO
Juízo Falimentar e ocorrendo alguma das circunstâncias elencadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
na Lei. 11.101/2005, deverá a exequente intentar nova ação de
execução de crédito judicial, nesta Justiça Especializada, instruída
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
com certidão de seu crédito, a qual poderá ser requerida junto
Justiça do Trabalho - 15ª Região
àquele Juízo.
Vara do Trabalho de Atibaia
Intime-se e arquivem-se os autos de maneira definitiva.
Em 14 de Janeiro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010084-98.2014.5.15.0140
AUTOR
WALACE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ANITA RONZI TAVEIRA(OAB:
243844/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
ADRIANA DESCROVE(OAB:
141193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO:
Processo: 0010115-21.2014.5.15.0140
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
QUIMICAS, MATERIAIS PLASTICOS E FARMACEUTICAS DE
ITATIBA, ATIBAIA, MORUNGABA E PIRACAIA
RÉU: LABORATORIO SINTERAPICO INDUSTRIAL
FARMACEUTICO LTDA - EPP
DESPACHO
Cumpra o sindicato autor a determinação de apresentação de conta
de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na sequência, terá a reclamada o mesmo prazo para, querendo,
impugnar as contas apresentadas apresentando as que entender
devidas, independentemente de nova notificação e de apresentação
ou não de cálculos pelo(a) reclamante.
As contas deverão seguir os seguintes parâmetros a fim de que
seus cálculos não sejam rejeitados liminarmente:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
- correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381, do
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
...
Feito, intimem-se as reclamadas para contestá-la, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de preclusão.
Em 5 de Agosto de 2015.
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163
C. TST, juntando a respectiva tabela de atualização;
- regime de competência para apuração da contribuição
previdenciária (Súmula 368, III, do C.TST), com indicação do salário
de contribuição e das verbas que o compõe, além das alíquotas
aplicáveis em relação a cota parte empregado, empresa e SAT;
- imposto de renda nos termos da Instrução Normativa FRB