TRT15 25/01/2016 - Pág. 3819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1903/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
inadimplemento, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e
bancário.. No referido prazo o executado, caso não efetue o
pagamento, pode garantir o Juízo mediante depósito, mas nessas
hipóteses só estará dispensado da multa na parte em que eventuais
embargos forem julgados procedentes.
Limeira, data supra.
Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0182500-38.2009.5.15.0014
Processo Nº RTOrd-01825/2009-014-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -
RECLAMADO
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0170800-65.2009.5.15.0014
Processo Nº RTOrd-01708/2009-014-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
EDUARDO BASILIO MORENO
ALFONSO
Alfredo Checchia Neto(OAB:
120333SPD)
CARBUS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
CARBUS TRADING LTDA
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
JOAO OSCAR BERGSTRON NETO
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
ANGELINA PECORA BERGSTRON
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
CRISTIANO ALBERTO BERGSTRON
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
ALESSANDRO OSCAR BERGSTRON
Ursulino dos Santos Isidoro(OAB:
19068SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 387, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Por abrangidos os
títulos sentenciais, usando da faculdade do art. 879, 2º §, da CLT,
esta MM. Vara homologa os cálculos anexos, para fixar os valores,
a serem atualizadas monetária à data do efetivo recolhimento em:
Contribuição previdenciária cota empregado em R$ 23.100,00;
Contribuição previdenciária cota empregador em R$ 48.300,00.
O valor da contribuição previdenciária incidente sobre cada parcela
da avença equivale a R$ 1.700,00.
Os valores referidos têm como competência: agosto/2010 a
janeiro/2014.
Tais valores estão sujeitos à incidência de juros compensatórios a
partir da data do vencimento.
Assim, esta MM. Vara determina a intimação da executada para
pagamento das quantias fixadas na liquidação, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos dos artigo 475-A e artigo 475-B c/c com o art. 475-J, ambos
do CPC, de forma completiva, além de penhora no caso de
inadimplemento, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e
bancário.. No referido prazo o executado, caso não efetue o
pagamento, pode garantir o Juízo mediante depósito, mas nessas
hipóteses só estará dispensado da multa na parte em que eventuais
embargos forem julgados procedentes.
Limeira, data supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92199
3819
FLAVIO HENRIQUE ALBINO
Fábia Luciane de Toledo(OAB:
174279SPD)
LUME CERAMICA LTDA
Roberval Dias Cunha Júnior(OAB:
42529SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 905, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Apresente, o reclamante, em 30 dias, cálculos de liquidação.
Quando cabíveis, devem ser apresentados cálculos de retenção de
imposto de renda e cota de contribuição previdenciária devida pelo
credor, além de cota de contribuição previdenciária devida pela
fonte pagadora, inclusive SAT, bem como IRRF, apurado conforme
a Instrução Normativa da RFB nº 1127/2011.
Intime-se.
Limeira, data supra.
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0182500-38.2009.5.15.0014
Processo Nº RTOrd-01825/2009-014-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
FLAVIO HENRIQUE ALBINO
Fábia Luciane de Toledo(OAB:
174279SPD)
LUME CERAMICA LTDA
Roberval Dias Cunha Júnior(OAB:
42529SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 905, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Apresente, o reclamante, em 30 dias, cálculos de liquidação.
Quando cabíveis, devem ser apresentados cálculos de retenção de
imposto de renda e cota de contribuição previdenciária devida pelo
credor, além de cota de contribuição previdenciária devida pela
fonte pagadora, inclusive SAT, bem como IRRF, apurado conforme
a Instrução Normativa da RFB nº 1127/2011.
Intime-se.
Limeira, data supra.
Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0187300-17.2006.5.15.0014
Processo Nº RTOrd[rt]-01873/2006-014-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
WILSON SILVA DE FARIA
Josemar Estigaribia(OAB: 96217SPD)
ASAPIR PRODUCAO FLORESTAL E
COMERCIO LTDA
Noedy de Castro Mello(OAB:
27500SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1087, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Esta MM. Vara indefere
o requerimento de diferenças, visto que ao se proceder ao depósito