TRT15 26/01/2016 - Pág. 4394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
É o relatório.
4394
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DECIDO.
Comprovada a dispensa imotivada do obreiro, conforme
PROCESSO: 0012241-23.2015.5.15.0071
comunicado de aviso prévio anexado, devidamente assinado pela
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamada (ID 7b4ebe6).
Não há dúvida de que a falta de entrega da guia, pela ex-
AUTOR: DARIO BARROS NUNES JUNIOR
empregadora, para que o trabalhador possa efetuar o levantamento
RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A.
do benefício, por ocasião da dispensa imotivada, causa-lhe dano
irreparável.
Assim, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, concedo a
DECISÃO PJe-JT
antecipação de tutela pretendida, conferindo à presente decisão
FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para habilitação do reclamante no
seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável a verificação
do preenchimento dos requisitos legais.
Vistos etc.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como da audiência já
O reclamante, devidamente qualificado na exordial, move
designada.
reclamação trabalhista em face da reclamada, igualmente
MOGI GUAÇU, 11 de Dezembro de 2015.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012241-23.2015.5.15.0071
AUTOR
DARIO BARROS NUNES JUNIOR
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966/SP)
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
LUCAS LACERDA(OAB: 334610/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
qualificada, informando que foi admitido em 1998; que adquiriu
lesões de origem ocupacional nos ombros e cotovelos, vindo a
sentir dores a partir do ano de 2012; que não se afastou do labor,
no entanto, passou a fazer fisioterapia dentro da própria reclamada;
que dias depois do início da fisioterapia e logo após ter sido
constatada a necessidade de cirurgia nos ombros (sendo uma
realizada em 12/11/2015), foi dispensado imotivadamente, na data
de 01/12/2015.
Alega que a reclamada já tinha conhecimento das lesões
ocupacionais quando o dispensou.
Afirma, ainda, que com a dispensa, o convênio médico subsidiado
pela reclamada foi cancelado, e que necessita do plano, em virtude
da cirurgia pela qual passou e das lesões existentes; que enviou
Intimado(s)/Citado(s):
carta à reclamada solicitando a manutenção do convênio, sem obter
- DARIO BARROS NUNES JUNIOR
resposta.
Requer, em sede de tutela antecipada, o restabelecimento do plano
médico pela reclamada, arcando esta com o custo integral, tendo
PODER JUDICIÁRIO
em vista a irreversibilidade das lesões, ou até o término do período
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabilitário, sob pena de multa diária.
É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 273 do CPC, é cabível a antecipação dos efeitos
da tutela quando presentes a prova inequívoca e verossimilhança
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, MOGI GUACU - SP CEP: 13844-210
da alegação, sempre que haja fundado receio de dano irreparável.
No caso presente, não há elementos nos autos que confiram, a
priori, o direito à estabilidade normativa ou legal, pois a alegação
sobre a origem ocupacional das doenças deve ser submetida ao
contraditório e à prova pericial.
Diante disso, e da inexistência de norma que obrigue a reclamada a
manter o convênio médico após a dispensa, entendo por ausentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92259