TRT15 23/02/2016 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1923/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016
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do Trabalho, nos termos do ATO.CONJUNTO Nº 10/2010 -
HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição
TST.CSJT e Ato TST.GP.nº 207 de 15 de Abril de 2014.
apresentada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei n.º 10.035/00 e
Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos, 10 (dez) dias após o
CAMPINAS, 22 de Fevereiro de 2016.
vencimento da obrigação previdenciária relativa ao acordo, através
de GPS, sendo uma autenticada pelo banco arrecadador e outras
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
duas cópias simples, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União em face do valor de as
contribuições previdenciárias ser inferior a R$20.000,00, nos termos
da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Despacho
Processo Nº RO-0011338-49.2014.5.15.0062
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
VILMA APARECIDA ALVES NADEO
BIRELLI
ADVOGADO
JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 147458/SP)
RECORRENTE
JN SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO
RECORRIDO
VILMA APARECIDA ALVES NADEO
BIRELLI
ADVOGADO
JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 147458/SP)
RECORRIDO
JN SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 259281/SP)
Deverá a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o
recolhimento da parcela correspondente ao imposto de renda, se
cabível, nos termos da Instrução Normativa n.º 1500/2014, da
Secretaria da Receita Federal e da Orientação Jurisprudencial 400
da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de ofício ao órgão
competente.
No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que
não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito,
tendo em vista que conhece o valor a ser quitado. Será presumida a
sua insolvência; serão inseridos os seus sócios no polo passivo da
lide, independentemente de nova ciência, bem como a consequente
inserção de seus nomes no BNDT. Serão, igualmente, realizados
todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens,
reprise-se, independentemente de nova ordem ou despacho,
Intimado(s)/Citado(s):
- JN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
- VILMA APARECIDA ALVES NADEO BIRELLI
porque de todas as consequências de seu inadimplemento a
devedora está ciente e com elas concorda.
Custas já satisfeitas, por ocasião da interposição de recurso
ordinário reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Como parte integrante do acordo, libere-se ao reclamante o valor
integral, acrescido das atualizações monetárias, correspondente ao
depósito recursal efetuado como garantia do Juízo, diretamente no
Órgão Especial
MM. Juízo de 1º Grau.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
Processo: 0011338-49.2014.5.15.0062 RO
diretamente na Vara de Origem.
RECORRENTE: VILMA APARECIDA ALVES NADEO BIRELLI,
Baixem-se os autos, imediatamente.
JN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
Intimem-se.
RECORRIDO: VILMA APARECIDA ALVES NADEO BIRELLI, JN
Campinas, 18 de fevereiro de 2016.
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
tzm
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial
Protocolo ID 8071abf.
Trata-se de petição em que as partes noticiam acordo no valor de
R$7.485,83 (e atualização monetária) e requerem a homologação.
A petição está subscrita pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93082
Despacho
Processo Nº RO-0011500-89.2014.5.15.0144
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
LUIS CARLOS ROGGERI