TRT15 07/03/2016 - Pág. 1804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1932/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016
Processo Nº RTSum-0012314-46.2014.5.15.0130
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530/SP)
RÉU
GUARANI CORPORATE
EMPREENDIMENTOS LTDA
1804
Fica facultado à reclamada, no prazo previsto no parágrafo anterior,
reconhecer o crédito do exequente e efetuar o seu pagamento
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da
diferença apontada acima e o restante em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A
do CPC. Os pagamentos deverão ser devidamente comprovados
nos autos.
Na inércia, será presumida a ausência de ânimo da reclamada para
Intimado(s)/Citado(s):
a quitação do seu débito e, como medida de efetividade no
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
cumprimento das decisões judiciais, EXECUTE-SE e proceda-se à
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Sem prejuízo das determinações acima, fica também desde já
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinada a inclusão do devedor no sistema de execuções
(extranet/jurídico) deste Regional, nos termos do art. 1º do Ato GP
CR 05/2015, restando autorizada, desde já, a quebra dos sigilos
fiscal, bancário e telemático, com o objetivo de identificar os
devedores contumazes, conforme previsto no art. 4º, II, do
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
Provimento GP CR 01/2014, eis que a não satisfação integral da
- SP - CEP: 13092-123
execução por intermédio da consulta online ao convênio Bacenjud,
por si só, já caracteriza a insolvência do devedor.
TEL.: - EMAIL:
Na hipótese de não localização de bens ou sendo estes
insuficientes à garantia da execução, o reclamante deverá ser
PROCESSO: 0012314-46.2014.5.15.0130
intimado para manifestação de direito, no prazo de 30 dias.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Efetuados os pagamentos, sem Oposição de Embargos, liberem-se
os valores a quem de direito e arquivem-se os autos.
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Ciência ao reclamante.
BRASIL
Campinas, 25/02/2016.
RÉU: GUARANI CORPORATE EMPREENDIMENTOS LTDA
ARTUR RIBEIRO GUDWIN
Juiz do Trabalho
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Diante da revelia da reclamada, HOMOLOGO a conta trazida pelo
reclamante em ID 0926f9d. Fixo o valor GLOBAL da condenação
em R$ 5.460,87 para 29/02/2016. Verbas discriminadas conforme
resumo de cálculo de ID 690b5e4, que integra esta decisão.
Diante da natureza das verbas deferidas, não há incidência
previdenciária e fiscal.
Deverá a reclamada comprovar em 48 horas o pagamento nos
autos.
Processo Nº RTOrd-0012339-25.2015.5.15.0130
AUTOR
NORMALICE FERREIRA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO
THEODORO(OAB: 60662/SP)
RÉU
CASA DOS MENORES DE
CAMPINAS
ADVOGADO
JULIANO COUTO MACEDO(OAB:
198486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DOS MENORES DE CAMPINAS
- NORMALICE FERREIRA ALMEIDA SILVA
Atribuo à presente decisão força de CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se a reclamada Guarani Corporate Empreendimentos Ltda
no endereço Alcides Ricardini Neves, 12, 10º andar; conj: 1001,
DESTINATÁRIOS:
Cidade Monções, São Paulo - SP - CEP: 04575-050, e, sendo aí,
proceda à CITAÇÃO da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93505
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: