TRT15 09/03/2016 - Pág. 20 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1934/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
Tramitação Preferencial
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RECURSO DE REVISTA
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Recorrente(s): TAKATA BRASIL S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Advogado(a)(s): PRISCILA MAIOCHI (SP - 199519)
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA
JESSICA SANCHES (SP - 317529)
COMINATÓRIA/ASTREINTES.
Recorrido(a)(s): GISELE MARIA DOS SANTOS
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
Advogado(a)(s): JOÃO PAULO DE ALMEIDA PEREIRA (SP -
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
261652)
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
MONICA PUPO DE CAMPOS FERREIRA CHAVES
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois
PINTO (SP - 278117)
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não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
CONCLUSÃO
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
apreciados, tendo em vista
Publique-se e intime-se.
que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos
Campinas-SP, 15 de fevereiro de 2016.
termos do art.
896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
de
conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação
Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto na Súmula
442 do C.
Decisão
Processo Nº ROPS-0011757-61.2014.5.15.0097
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
GISELE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONICA PUPO DE CAMPOS
FERREIRA CHAVES PINTO(OAB:
278117/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 261652/SP)
RECORRENTE
TAKATA BRASIL S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MAIOCHI(OAB: 199519/SP)
ADVOGADO
JESSICA SANCHES(OAB:
317529/SP)
RECORRIDO
GISELE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONICA PUPO DE CAMPOS
FERREIRA CHAVES PINTO(OAB:
278117/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 261652/SP)
RECORRIDO
TAKATA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JESSICA SANCHES(OAB:
317529/SP)
ADVOGADO
PRISCILA MAIOCHI(OAB: 199519/SP)
TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2015; recurso
apresentado em 19/11/2015).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM
DE MINUTOS RESIDUAIS.
AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA
Com relação aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com as
Súmulas 366 e
449 do C. TST (Súmula 126 do C. TST). Assim, inviável o recurso,
pois não há
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MARIA DOS SANTOS
- TAKATA BRASIL S.A.
que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais
invocados, conforme
exige o § 9º do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PODER JUDICIÁRIO
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA.
ROPS-0011757-61.2014.5.15.0097 - 9ª Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93576