TRT15 16/03/2016 - Pág. 3869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1939/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016
3869
DESTINATÁRIOS:
Não há incompatibilidade entre a aplicação do art. 475-J, do CPC,
no processo trabalhista e as normas consolidadas, que regem a
execução nesta Especializada. Ao contrário, o princípio da
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
celeridade, inspirador do processo trabalhista, bem como dos
demais, por expressa disposição constitucional (art. 5º, LXXVIII,
inciso introduzido pela EC 45/04), leva à conclusão de que há
omissão autorizadora da aplicação supletiva, eis que as normas
vigentes restaram
ultrapassadas. A efetividade da tutela
jurisdicional atua como um dos
requisitos ensejadores da
integração das normas jurídicas.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Intime-se, pois, a reclamada, através de seu advogado, para
pagamento do débito devidamente atualizado, no prazo de 15 dias,
DECISÃO PJe-JT
sob pena de arcar com a multa de 10% sobre o respectivo valor
(art. 475-J, caput e § 1º, do CPC), observado tratar-se de execução
provisória, restritiva, até a penhora.
Homologo o laudo pericial ID Num. d82838a, por se adequar à
sentença .
Fixo o crédito do reclamante, em R$ 86.496,16 (01/09/2015) de
PRINCIPAL e R$22.452,10 (01/09/2015) de JUROS, já deduzido
SAO CARLOS, 19 de Janeiro de 2016.
destes o valor de R$24,38, referente à contribuição previdenciária
devida pelo autor .
Fixo também as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS totais em
R$15.982,79(01/09/2015), não havendo, por ora, que se falar em
multa e juros sobre tais encargos.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Tendo em vista a complexidade da matéria e do trabalho pericial
realizado, o conteúdo do laudo pericial, o grau de zelo profissional,
exigidos para a prestação dos serviços, arbitro os HONORÁRIOS
PERICIAIS CONTÁBEIS, do perito KLEBER BURATIERO em
R$2.500,00 (01/09/2015).
CUSTAS, já recolhidas conforme documento anexado antes da
presente decisão, I.D. a4c08d0.
Desnecessária a ciência à União, observado que, nos termos da
Portaria MF Nº 582 DE 11/12/2013, o valor total referente às
contribuições previdenciárias não ultrapassa o limite
de
R$20.000,00.
Há depósito recursal, ID Num. a4c08d0, que integra a garantia da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93795
Despacho
Processo Nº Arrest-0010265-36.2016.5.15.0106
REQUERENTE
MAURICIO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
REQUERENTE
MAGDO ROBERTO ALVES MARTINS
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
REQUERENTE
ARNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
REQUERENTE
RONALDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
REQUERENTE
JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
REQUERIDO
Haatari Pimentel de Azevedo
REQUERIDO
G.E.E.F.LTDA
REQUERIDO
PHYTOEX LTDA - ME
REQUERIDO
MARIA DA GRACA BINS MARTINS
SAYAO
REQUERIDO
JOAO BATISTA FRANCA SAYAO