TRT15 22/03/2016 - Pág. 4020 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4020
AZAEL MOURA JUNIOR
Nesse contexto, presentes os elementos suficientes para a
Juiz do Trabalho
demonstração " in limine" da existência de seu direito, nos termos
do artigo 300 do CPC, o Juízo antecipa os efeitos da tutela de
mérito, para autorizar GERSON DE OLIVEIRA(data de admissão:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010788-18.2016.5.15.0116
AUTOR
GERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
MARCIO MOLINA MATEUS(OAB:
148169/SP)
ADVOGADO
MURIEL BORIN(OAB: 321499-D/SP)
ADVOGADO
MAICON MATTOS ARAUJO(OAB:
261697/SP)
RÉU
CENTRO TECNOLOGICO DA
MARINHA EM SAO PAULO
RÉU
CONTRACTA ENGENHARIA LTDA
04/05/2015, data de demissão: 01/02/2016 (projeção do aviso
prévio para 02/03/2016), CTPS 35.476, série 0008/SP, PIS
121.24305-57-5) a efetuar o saque do FGTS depositado em conta
vinculada pela reclamada CONTRACTA ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.843.322/0001-90, bem como promover
a inscrição no Programa do Seguro Desemprego, se preenchidos os
requisitos legais.
Presta-se cópia desta decisão como Alvará Judicial para tais
finalidades.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
TATUI, 21 de março de 2016.
- GERSON DE OLIVEIRA
AZAEL MOURA JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Rua José Bonifácio, 170, Centro, TATUI - SP - CEP: 18270-010
TEL.: (15) 32517025 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010788-18.2016.5.15.0116
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0010792-55.2016.5.15.0116
AUTOR
S. R. D. S. J.
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO DE
CAMARGO(OAB: 331306/SP)
RÉU
CAPELA INDUSTRIAS TEXTEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- S. R. D. S. J.
AUTOR: GERSON DE OLIVEIRA
RÉU: CONTRACTA ENGENHARIA LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Rua José Bonifácio, 170, Centro, TATUI - SP - CEP: 18270-010
Vistos.
TEL.: (15) 32517025 - EMAIL: [email protected]
Busca o autor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na
inicial, consistente na autorização para levantamento dos valores
PROCESSO: 0010792-55.2016.5.15.0116
depositados na sua conta vinculada ao FGTS, bem como a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
inscrição no Seguro Desemprego, em face da dispensa imotivada.
Para que possa usufruir da antecipação dos efeitos da sentença, é
AUTOR: S. R. D. S. J.
imperativa a existência de elementos que evidenciem a
RÉU: CAPELA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado útil
do processo (art. 300 do CPC).
O aviso prévio de Id 0a6c59a comprova a dispensa sem justa causa
por iniciativa do empregador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93970
DECISÃO PJe-JT