TRT15 28/03/2016 - Pág. 5524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1944/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016
SAO JOSE DO RIO PRETO, 21 de Março de 2016.
5524
Custas, no importe de R$ 614,94 , calculadas sobre o valor da
causa (R$30.747,31), a cargo da parte reclamante, das quais fica
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
isento nos termos da lei.
[ADRIANA FONSECA PERIN]
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011836-68.2015.5.15.0044
AUTOR
FRANCISCO LUIS SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO VIANNA CARDOSO
JUNIOR(OAB: 118788/SP)
RÉU
COLOCAR SUPORTE EM
RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
Intime-se.
Em 16 de Novembro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUIS SOUSA FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011867-88.2015.5.15.0044
AUTOR
PAULO CESAR BERTUCCI
ADVOGADO
RODRIGO BONUTO
FERNANDES(OAB: 225863/SP)
RÉU
PALESTRA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
PAULO JOSE BUCHALA
JUNIOR(OAB: 307427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALESTRA ESPORTE CLUBE
- PAULO CESAR BERTUCCI
Processo: 0011836-68.2015.5.15.0044
Data de Disponibilização:28/03/2016
AUTOR: FRANCISCO LUIS SOUSA FERREIRA
Data de Publicação:29/03/2016
RÉU: COLOCAR SUPORTE EM RECURSOS HUMANOS LTDA EPP
DESTINATÁRIOS:
AFP/mbt
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
SENTENÇA
Exclua-se o feito de pauta.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho (juntado em 16/03/2016 e do
O presente feito submete-se em razão do valor, ao rito
esclarecimento do perito (juntado e, 18/03/2016) abaixo:
Sumaríssimo.
"...
A correta indicação do endereço do reclamado constitui requisito
exigido pelo artigo 852-B, II, acrescido à Consolidação das Leis do
Após a resposta do Sr. Perito, deem-se vistas às partes para
Trabalho pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000, que tem como finalidade
manifestação no prazo de 05 dias.
viabilizar a correta e imediata citação.
Cumprido todas as determinações acima referidas designe-se
Sendo assim, não obstante o autor tenha sido intimado para indicar
audiência de instrução, em face da manifestação do reclamante
o correto endereço do réu em virtude da devolução da notificação
(juntado em 14/03/2016) e da reclamada (juntado em 11/03/2016).
"mudou-se", reconsidero referido despacho e julgo extinto o feito,
Em 15 de Março de 2016.
sem resolução do mérito, das pretensões e determino o
arquivamento do feito, com fundamento no § 1º, do mesmo diploma
Juiz(íza) do Trabalho
legal..
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94032