TRT15 05/04/2016 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1950/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
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Desembargador Presidente do Tribunal
PORTARIA GP nº 007/2016
1º de março de 2016.
Designa os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Ato Regulamentar GP nº 02/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
I – Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla (Magistrado de Segundo Grau);
II – Rita de Cássia Scagliusi do Carmo (Magistrado de Primeiro Grau);
III – Heloísa Helena Mazon Zakia (Gestor da Área de Saúde);
IV - Gustavo Fachim (Gestor da Área de Gestão de Pessoas).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 29/03/2016.
2415/2016-DG - PAULO DEMÉTRIO CASTANHEIRO – “Em virtude de constatação de erro material, retifico o despacho por mim exarado em
17/3/2016 (divulgado no DEJT de 22/3/2016), para fazer constar que defiro a averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade dos períodos
discriminados na Certidão expedida pelo INSS. Expeça-se Mapa de Contagem de Tempo de Serviço, conforme solicitado.”
De 30/03/2016.
10789/2015-DG - JOSÉ CARLOS FERREIRA – “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na Certidão
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, averbando-se também para fins de cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço
público aqueles laborados no Banco do Estado de Minas Gerais e na Prefeitura Municipal de Patos. Averbem-se para fins de aposentadoria,
disponibilidade e cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço público o período laborado sob o regime próprio à Prefeitura Municipal de
Patos de Minas (certificado pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM) e aquele certificado pelo Ministério da Defesa Exército Brasileiro - Seção de Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar.”
De 01/04/2016.
PROAD 145/2016 - KRISHINA HENRIETTE D'AVILA GALLO CARREIRA – “Defiro o auxílio natalidade nos termos do artigo 196, da Lei nº
8.112/90 , com a devida correção monetária a partir da data do protocolo e juros a partir desta data, nos termos da decisão do C. Órgão Especial
constante do Processo nº 0027600-20.2002.5.15.0895 PA, aplicando-se a norma vigente na apuração dos cálculos e observando-se os termos da
Resolução nº 137 do CSJT.”
SECRETARIA DE SAÚDE
Despacho
Despacho
Licenças
DESPACHOS DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Informação SS Nº 126/16 - DRA. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA - Defiro a concessão de licença de 05/03 a 20/04/16, após perícia, nos termos
do Artigo 69 - I, da Lei Complementar nº 35/79.
Informação SS Nº 127/16 - DR. FLAVIO NUNES CAMPOS - Defiro a concessão de licença de 04/03 a 15/04/16, nos termos do Artigo 69 - I, da Lei
Complementar nº 35/79.
Informação SS Nº 128/16 - DRA. KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI - Defiro a concessão de licença de 31/03 a 14/04/16, nos termos do Artigo 69
- I, da Lei Complementar nº 35/79.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94292