TRT15 07/04/2016 - Pág. 2956 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2956
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme já decidido por este Juízo nos autos do processo
0010214-37.2014.5.15.0060, razão assiste à executada RIGOR
ALIMENTOS LTDA quanto à inaplicabilidade ao presente caso da
Processo: 0010386-76.2014.5.15.0060
AUTOR: JULIANO AZZI DE BARROS
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
multa do artigo 475-J do CPC (atual artigo 523, § 1º, do CPC/2015),
uma vez que a citação para pagamento do débito ocorreu em data
posterior à sentença que decretou a sua quebra.
Desta forma, revejo em parte a determinação anterior, devendo a
DESPACHO
Secretaria proceder à inclusão dos valores desta execução aos
autos do processo de EXECUÇÃO COLETIVA Nº 0010259-
Conforme já decidido por este Juízo nos autos do processo
0010214-37.2014.5.15.0060, razão assiste à executada RIGOR
ALIMENTOS LTDA quanto à inaplicabilidade ao presente caso da
41.2014.5.15.0060 - PJe, desconsiderando-se eventual incidência
da multa mencionada.
Ciência às partes, prosseguindo-se regularmente.
multa do artigo 475-J do CPC (atual artigo 523, § 1º, do CPC/2015),
uma vez que a citação para pagamento do débito ocorreu em data
Em 4 de Abril de 2016.
posterior à sentença que decretou a sua quebra.
Desta forma, revejo em parte a determinação anterior, devendo a
Juiz(íza) do Trabalho
Secretaria proceder à inclusão dos valores desta execução aos
Notificação
autos do processo de EXECUÇÃO COLETIVA Nº 0010259-
Processo Nº RTOrd-0010395-38.2014.5.15.0060
AUTOR
WILER JOSE MAZUCHI DEPRE
ADVOGADO
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI(OAB:
246867/SP)
RÉU
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
ADVOGADO
MIRIAM PINATTO GEHRING(OAB:
225820/SP)
41.2014.5.15.0060 - PJe, desconsiderando-se eventual incidência
da multa mencionada.
Ciência às partes, prosseguindo-se regularmente.
Em 5 de Abril de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
- WILER JOSE MAZUCHI DEPRE
Processo Nº RTOrd-0010388-46.2014.5.15.0060
AUTOR
ANTONIO CLOVIS MAZZOCHI
ADVOGADO
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI(OAB:
246867/SP)
RÉU
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDER LENNON FELICIO(OAB:
339579/SP)
ADVOGADO
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010395-38.2014.5.15.0060
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: WILER JOSE MAZUCHI DEPRE
- ANTONIO CLOVIS MAZZOCHI
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme já decidido por este Juízo nos autos do processo
0010214-37.2014.5.15.0060, razão assiste à executada RIGOR
ALIMENTOS LTDA quanto à inaplicabilidade ao presente caso da
Processo: 0010388-46.2014.5.15.0060
AUTOR: ANTONIO CLOVIS MAZZOCHI
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94401
multa do artigo 475-J do CPC (atual artigo 523, § 1º, do CPC/2015),
uma vez que a citação para pagamento do débito ocorreu em data
posterior à sentença que decretou a sua quebra.