TRT15 11/04/2016 - Pág. 3932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
3932
- GILMAR DE ALMEIDA
- USINA DA BARRA S/A - ACUCAR E ALCOOL
- W.S.J.K. TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010897-67.2015.5.15.0051
AUTOR: GILMAR DE ALMEIDA
RÉU: W.S.J.K. TRANSPORTES LTDA - ME e outros
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010904-59.2015.5.15.0051
AUTOR
JULIO CESAR ALMEIDA MIRANDA
MACIEL
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
AMANDA DE NARDI DURAN(OAB:
332784/SP)
RÉU
FAZENDA BRUMADO INSEMINACAO
ARTIFICIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA ZANI LUZ(OAB:
141886/SP)
RÉU
ONIX CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
RODRIGO REGIS GOMES(OAB:
23348/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- FAZENDA BRUMADO INSEMINACAO ARTIFICIAL LTDA - EPP
- JULIO CESAR ALMEIDA MIRANDA MACIEL
- ONIX CONSTRUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado o relatório.
Em virtude do teor do ID 88d06a9, HOMOLOGO a composição.
As partes informam que as verbas referentes a avença são de
Processo: 0010904-59.2015.5.15.0051
caráter indenizatório.
AUTOR: JULIO CESAR ALMEIDA MIRANDA MACIEL
Tendo em vista o Comunicado GP 03/2011 da Corregedoria deste
RÉU: ONIX CONSTRUCOES S/A e outros (2)
Regional, desnecessária a intimação da União, por se tratar de valor
da contribuição previdenciária devida inferior ou igual à R$
20.000,00.
Desnecessária a intimação da União.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo,
atribuídas ao autor, a quem concedo a isenção.
Comuniquem-se as partes.
Estando em termos, arquivem-se.
Em 7 de Abril de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94464
SENTENÇA