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TRT15 - 1957/2016 - Página 101

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TRT15 14/04/2016 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

101

1741b8e).

do art. 649, IV, do CPC, o qual estabelece que:

As informações vieram aos autos às id 1741b8e.

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

Foi determinada a citação da litisconsorte passiva necessária (id

(...)

e9f0122), sendo que, devidamente citada, a mesma não apresentou

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,

manifestação ("vide" certidão, id 4a2166b).

proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as

Parecer da D. Procuradoria do Trabalho id 4eefe6d, opinando pelo

quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

prosseguimento do feito.

sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador

É o relatório.

autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o

Fundamentação

disposto no § 3o deste artigo;

De início, observa-se que, não estando ainda garantida a execução,

Oportuno ressaltar que a exceção prevista no § 2º do artigo 649 do

conforme se extrai das informações id 1741b8e, não há que se falar

CPC se restringe apenas ao pagamento de prestação alimentícia de

no cabimento de embargos à execução ou eventuais embargos à

que trata o direito de família, sendo espécie, e não gênero, de

penhora, o que afasta a vedação prevista no inciso II do artigo 5° da

crédito de natureza alimentar, de modo que a aludida exceção não

Lei n° 12.016/09.

se estende aos créditos trabalhistas.

Assim, não resta à impetrante outro meio de discutir a penhora em

Nesse sentido, trago à colação a seguinte jurisprudência deste E.

questão, sendo esta, portanto, passível de ser abrangida por

Regional:

remédio heróico, em razão da existência de direito líquido e certo de

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE

proteção aos seus proventos de pensão por morte da constrição

ABSOLUTA DOS SALÁRIOS. O inciso IV do artigo 649 do Código

imposta pela ordem judicial emanada na reclamação trabalhista n°

de Processo Civil classifica como absolutamente impenhoráveis,

processo nº 0031700-29.2002.5.15.0083, em trâmite perante a 3ª

dentre outros créditos, os salários e proventos de aposentadoria.

Vara do Trabalho de São José dos Campos.

Tal disposição encontra-se em plena vigência em nosso

Dito isto, passo à análise do mérito.

ordenamento jurídico, não havendo possibilidade de penhorar-se tal

A impetrante visa a liberação total da ordem de penhora de 30%

verba, ainda que parcialmente, sob o argumento de que os débitos

dos proventos que recebe da Previdência Social a título de pensão

trabalhistas também revestem-se de natureza alimentar. A exceção

por morte, sob o fundamento de que este goza de

prevista à impenhorabilidade absoluta para a prestação de

impenhorabilidade, conforme expressa disposição legal contida no

alimentos, consoante § 2º do mesmo artigo, deve ser aplicada

art. 649, inciso IV, do CPC, bem como de "... futuras penhoras

restritivamente, e, mesmo assim, com seu alcance limitado à

online ..." em sua conta bancária.

execução daquelas sentenças onde há condenação ao pagamento

A pretensão merece parcial acolhida.

da prestação alimentícia, nos termos do artigo 1.694 e seguintes do

Consoante se observa dos autos, a penhora recaiu sobre a pensão

Novo Código Civil, ou seja, cujo vínculo é o familiar. Aliás, a esse

por morte recebida pela ora impetrante, conforme se extrai do r.

propósito, não obstante abalizadas opiniões em contrário, de se

despacho id 4d5bbb8, "in verbis":

destacar que os direitos humanos relacionados ao vínculo familiar,

"... Considerando os termos da informação acima, retifique-se a

atrelado ao indivíduo propriamente dito, em sua hierarquia precede

autuação para constar no polo passivo o Reclamado Aramendo

o vínculo social e econômico, decorrente do trabalho, portanto,

Celso Camilher de Barros Pereira - ESPÓLIO na pessoa da Sra.

conforme a Declaração dos Direitos do Homem, daí porque não

ANA FÁTIMA C., B. PEREIRA.

haver confronto de direitos de mesma hierarquia. Segurança

Defiro o requerimento do reclamante, determinando a penhora de

concedida. (TRT 15ª Região - Proc. nº 01205-2008-000-15-00-6 MS

30% (trinta) por cento da pensão por morte auferida pela viúva do

- Ac. 1ª SDI - Relatora Designada Juíza Luciane Storel da Silva -

réu Armando Celso Camilher de Barros Pereira.

publicado em 16/01/2009)

Oficie-se à Gerência Executiva da Previdência Social, em São José

Feitas essas considerações, impõe-se a concessão da segurança

dos Campos por Oficial de Justiça para que mensalmente deposite

pleiteada para a liberação integral da constrição que recaiu sobre a

na agência 2730 da Caixa Econômica Federal o importe equivalente

pensão por morte recebida pela ora impetrante, bem como para que

a 30% (trinta por cento) da pensão por morte auferida pela viúva do

sejam restituídos os valores valor eventualmente já depositado em

réu Armando Celso Camilher de Barros Pereira, Sra. Ana Fátima C.

conta judicial.

B. Pereira ...".

Improcede o pleito relativo à concessão de segurança "... contra

Nessa circunstância, o ato impugnado mostra-se contrário à regra

futuras penhoras online na conta bancária da impetrante ...", tendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94633

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