TRT15 14/04/2016 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
101
1741b8e).
do art. 649, IV, do CPC, o qual estabelece que:
As informações vieram aos autos às id 1741b8e.
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
Foi determinada a citação da litisconsorte passiva necessária (id
(...)
e9f0122), sendo que, devidamente citada, a mesma não apresentou
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
manifestação ("vide" certidão, id 4a2166b).
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as
Parecer da D. Procuradoria do Trabalho id 4eefe6d, opinando pelo
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
prosseguimento do feito.
sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
É o relatório.
autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o
Fundamentação
disposto no § 3o deste artigo;
De início, observa-se que, não estando ainda garantida a execução,
Oportuno ressaltar que a exceção prevista no § 2º do artigo 649 do
conforme se extrai das informações id 1741b8e, não há que se falar
CPC se restringe apenas ao pagamento de prestação alimentícia de
no cabimento de embargos à execução ou eventuais embargos à
que trata o direito de família, sendo espécie, e não gênero, de
penhora, o que afasta a vedação prevista no inciso II do artigo 5° da
crédito de natureza alimentar, de modo que a aludida exceção não
Lei n° 12.016/09.
se estende aos créditos trabalhistas.
Assim, não resta à impetrante outro meio de discutir a penhora em
Nesse sentido, trago à colação a seguinte jurisprudência deste E.
questão, sendo esta, portanto, passível de ser abrangida por
Regional:
remédio heróico, em razão da existência de direito líquido e certo de
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE
proteção aos seus proventos de pensão por morte da constrição
ABSOLUTA DOS SALÁRIOS. O inciso IV do artigo 649 do Código
imposta pela ordem judicial emanada na reclamação trabalhista n°
de Processo Civil classifica como absolutamente impenhoráveis,
processo nº 0031700-29.2002.5.15.0083, em trâmite perante a 3ª
dentre outros créditos, os salários e proventos de aposentadoria.
Vara do Trabalho de São José dos Campos.
Tal disposição encontra-se em plena vigência em nosso
Dito isto, passo à análise do mérito.
ordenamento jurídico, não havendo possibilidade de penhorar-se tal
A impetrante visa a liberação total da ordem de penhora de 30%
verba, ainda que parcialmente, sob o argumento de que os débitos
dos proventos que recebe da Previdência Social a título de pensão
trabalhistas também revestem-se de natureza alimentar. A exceção
por morte, sob o fundamento de que este goza de
prevista à impenhorabilidade absoluta para a prestação de
impenhorabilidade, conforme expressa disposição legal contida no
alimentos, consoante § 2º do mesmo artigo, deve ser aplicada
art. 649, inciso IV, do CPC, bem como de "... futuras penhoras
restritivamente, e, mesmo assim, com seu alcance limitado à
online ..." em sua conta bancária.
execução daquelas sentenças onde há condenação ao pagamento
A pretensão merece parcial acolhida.
da prestação alimentícia, nos termos do artigo 1.694 e seguintes do
Consoante se observa dos autos, a penhora recaiu sobre a pensão
Novo Código Civil, ou seja, cujo vínculo é o familiar. Aliás, a esse
por morte recebida pela ora impetrante, conforme se extrai do r.
propósito, não obstante abalizadas opiniões em contrário, de se
despacho id 4d5bbb8, "in verbis":
destacar que os direitos humanos relacionados ao vínculo familiar,
"... Considerando os termos da informação acima, retifique-se a
atrelado ao indivíduo propriamente dito, em sua hierarquia precede
autuação para constar no polo passivo o Reclamado Aramendo
o vínculo social e econômico, decorrente do trabalho, portanto,
Celso Camilher de Barros Pereira - ESPÓLIO na pessoa da Sra.
conforme a Declaração dos Direitos do Homem, daí porque não
ANA FÁTIMA C., B. PEREIRA.
haver confronto de direitos de mesma hierarquia. Segurança
Defiro o requerimento do reclamante, determinando a penhora de
concedida. (TRT 15ª Região - Proc. nº 01205-2008-000-15-00-6 MS
30% (trinta) por cento da pensão por morte auferida pela viúva do
- Ac. 1ª SDI - Relatora Designada Juíza Luciane Storel da Silva -
réu Armando Celso Camilher de Barros Pereira.
publicado em 16/01/2009)
Oficie-se à Gerência Executiva da Previdência Social, em São José
Feitas essas considerações, impõe-se a concessão da segurança
dos Campos por Oficial de Justiça para que mensalmente deposite
pleiteada para a liberação integral da constrição que recaiu sobre a
na agência 2730 da Caixa Econômica Federal o importe equivalente
pensão por morte recebida pela ora impetrante, bem como para que
a 30% (trinta por cento) da pensão por morte auferida pela viúva do
sejam restituídos os valores valor eventualmente já depositado em
réu Armando Celso Camilher de Barros Pereira, Sra. Ana Fátima C.
conta judicial.
B. Pereira ...".
Improcede o pleito relativo à concessão de segurança "... contra
Nessa circunstância, o ato impugnado mostra-se contrário à regra
futuras penhoras online na conta bancária da impetrante ...", tendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94633