TRT15 20/04/2016 - Pág. 700 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
700
A) perito contábil nomeado: MARCOS ANTONIO FERRAZ;
das obrigações: (1) incidirá MULTA DE 10% sobre a quantia
B) valor dos honorários contábeis pelo devedor (em valor da data
inadimplida; (2) efetuado pagamento parcial, a multa incidirá sobre a
fixada para pagamento): R$900,00;
parte inadimplida; (3) o valor da multa será acrescido aos cálculos
C) prazo para apresentação do laudo contábil: do primeiro dia útil ao
pela secretaria de imediato; e (4) eventuais embargos opostos sem
último dia útil do mês de MAIO/2016;
pagamento integral dos valores fixados no laudo pericial, serão
D) para cumprimento das obrigações de fazer e pagar: até o dia 20
rejeitados liminarmente.
DO MÊS SUBSEQUENTE ao de apresentação do laudo, prazo que
H)PARA EFETUAR O DEPÓSITO O EXECUTADO DEVE OBTER
ficará imediatamente prorrogado para o primeiro dia útil
OS VALORES ATUALIZADOS DO DÉBITO DIRETAMENTE NO
subsequente, caso recaia em dia não útil.
SITE www.trt15.jus.brwww.trt15.jus.br, aba ''Acesso Rápido'', sub
E) Devem ser incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo
item ''atualização de valores''.
também os seguintes valores, se devidos: HONORÁRIOS
I) Oportunamente, inclua-se a reclamada no BNDT e altere-se a
PERICIAIS (CONTÁBEIS/INSALUBRIDADE/MÉDICO),
situação conforme a modalidade pertinente.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS, e quaisquer outras
DESPESAS PROCESSUAIS.
Intimem-se.
Caso não pretenda discutir os valores devidos, a reclamada
comprovará o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em guia própria (GPS) e código adequado (Pessoa Jurídica - 2909)
/ (Pessoa Física - 1708), bem como do IMPOSTO DE RENDA em
Em 18 de Abril de 2016.
guia DARF ( código da receita 5936) e CUSTAS PROCESSUAIS
em guia GRU e código 18740-2, conforme Instrução Normativa nº
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
36 do C. TST e as normas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, que nos jurisdiciona,
constantes da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC),
no Capítulo INSS. Faculta-se à reclamada, no caso de optar pelo
pagamento parcelado, comprovar os recolhimentos em questão de
uma única vez, junto com a última parcela da execução.
Da mesma forma, no caso do pagamento parcelado, deverá a
Processo Nº RTSum-0010366-38.2014.5.15.0011
AUTOR
JOEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS GAZETA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 243501-D/SP)
RÉU
FERNANDO DE CARVALHO JORGE
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO ZANON(OAB:
295952/SP)
ADVOGADO
TALYTTA SEGOVIA(OAB: 351329/SP)
ADVOGADO
WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
reclamada comprovar o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS
de uma única vez, facultada a comprovação do depósito respectivo
junto com a última parcela da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE CARVALHO JORGE
- JOEL NUNES DA SILVA
F) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e pagamento
do DÉBITO da presente EXECUÇÃO pelo reclamado.
A ciência da presente decisão se dará, (A) pelo Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho(DEJT), na pessoa do seu advogado constituído
PODER JUDICIÁRIO
nos autos, independentemente de citação pessoal; (B) em se
JUSTIÇA DO TRABALHO
tratando de devedor sem advogado constituído, pela via postal,
caso a empresa tenha endereço nos autos, independentemente de
se localizar ou não na ,jurisdição do juízo; ou (C) por meio de edital,
Processo: 0010366-38.2014.5.15.0011
Reclamante: JOEL NUNES DA SILVA
Reclamada: FERNANDO DE CARVALHO JORGE
caso a empresa seja revel, sem endereço conhecido, ou já tendo
sido citada por tal via na fase de conhecimento. Por fim, (D) a
VISTOS, ETC.
ciência somente se dará por Oficial de Justiça, de devedores
pertencentes à jurisdição do juízo, ou por Carta Precatória para as
Dispensado o relatório.
de fora da jurisdição, somente nos casos excepcionais, e apenas
em relação aos quais não seja possível ciência pelo advogado, nem
ISTO POSTO:
pelo correio.
G)Descumprida a determinação dirigida ao devedor de cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94829
I - QUESTÕES PROCESSUAIS: