TRT15 20/04/2016 - Pág. 706 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
706
opção irretratável do contribuinte para posterior ajuste na
declaração anual, devem sofrer tributação do imposto de renda na
DAS LIMITAÇÕES.
fonte relativo a férias (nestas incluídos os abonos previstos no artigo
Os valores das parcelas deferidas nessa Sentença, antes da
7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das
aplicação da correção monetária e juros, independente dos demais
Leis do Trabalho) e décimos terceiros salários, efetuados
critérios fixados para as pertinentes apurações, deverão
individualmente e separadamente dos demais rendimentos pagos
permanecer adstritos ao limite de cada importância indicada nas
ao beneficiário no mês, sendo que cada desconto será calculado
respectivas pretensões deduzidas na inicial, ainda que tal indicação
com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela
tenha sido estimada, em obediência, pois, à proibição de
progressiva (respectivamente artigos 620 e 638, I do Decreto no.
condenação do réu em quantidade superior ao que lhe foi
3.000/99).
demandado(artigo 492 do Código de Processo Civil).
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será efetuado
até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para
mês da disponibilização do pagamento (artigo 70, inciso I, alínea 'd'
condenar FERNANDO DE CARVALHO JORGE a pagar a JOEL
da Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser comprovados nos
NUNES DA SILVA, nos termos e critérios da fundamentação, em
autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no
valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e
prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de
correção monetária, as seguintes parcelas:
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada
a) aviso prévio indenizado de 30 dias;
das providências cabíveis.
b) diferenças de férias proporcionais com 1/3;
c) diferenças de 13º salário proporcional;
DO COMPROVANTE DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;
NA FONTE.
e) horas extras, com reflexos em repouso semanal remunerado e
Outrossim, deverá a parte reclamada fornecer à pessoa física
feriados, férias com 1/3, natalinas e aviso prévio;
beneficiária o documento comprobatório da retenção, em duas vias,
f) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00;
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das
A Secretaria da Vara deverá efetuar as devidas retificações na
deduções e do imposto de renda retido, a fim de possibilitar
Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte reclamante
eventual ajuste anual e restituição na declaração do imposto de
(artigo 39, parágrafo 1º da CLT), fazendo constar, nas observações,
renda anual (artigo 86 da Lei 8.981/95), sob pena de expedição de
que a data de admissão correta do autor é 25/03/2014.
ofício à Secretaria da Receita Federal e imposição da multa prevista
Declaro o reclamado litigante de má-fé e o condeno a pagar à parte
no parágrafo 2o do artigo supracitado.
contrária multa no valor de R$ 1.300,00, além de indenização desde
já arbitrada em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 81 do CPC.
DA DEDUÇÃO.
O reclamado deverá depositar na conta vinculada da reclamante as
Na apuração do "quantum debeatur", concernente às parcelas
diferenças de FGTS do contrato, mormente sobre a remuneração
deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as
paga no período de trabalho reconhecido nesta sentença, bem
quantias efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o
como o FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial e
período de apuração, com o objetivo de tornar defeso o eventual
aviso prévio deferidas na presente sentença, com acréscimo de
enriquecimento sem causa da parte reclamante, razão pela qual, de
40% sobre o montante.
igual sorte, eventual pagamento a maior em determinado mês será
Autorizo a dedução dos valores objeto da presente condenação
deduzido no mês superveniente, a fim de sepultar qualquer
com os comprovadamente pagos sob o mesmo título.
discussão a respeito do exato período de apuração das parcelas
O reclamado deverá, de acordo com a fundamentação, comprovar
(OJ 415 da SDI-1 do C. TST).
os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os
Para esse fim, em regular execução de sentença, serão
respectivos descontos.
considerados tão somente os valores constantes nos recibos
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita, a fim de isentá
existentes nos autos, haja vista a ocorrência da preclusãoda
-lo do pagamento de custas e demais despesas processuais.
faculdade de apresentação de documentos, ressalvada,
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00,
obviamente, a comprovação de pagamentos efetuados após a
arbitrado à condenação, pelo reclamado.
publicação da sentença.
Oportunamente, expeça-se alvará para saque do FGTS a ser
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