TRT15 27/04/2016 - Pág. 1430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se as partes.
1430
COMERCIO LTDA
Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da
Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, por serem
as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a R$
DECISÃO PJe-JT
20.000,00.
Campo Limpo Paulista, 25 de abril de 2016.
Vistos etc.
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
[1] NADER, Paulo. Curso de direito civil, volume 7: responsabilidade
I - RELATÓRIO
civil. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 87
[2] MANUS, Pedro Paulo Teixeira. In MIRANDA, Jorge. SILVA,
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela ré em face da
Marco Antonio Marques da (coordenação). Tratado Luso Brasileiro
sentença, sob o argumento de que incorreu em omissão.
da Dignidade Humana- São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 1.421.
É o relatório.
[3] MARTINS, Sérgio Pinto. Dano Moral decorrente do contrato de
trabalho. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2008, p. 106.
DECIDE-SE:
Decisão
Processo Nº RTSum-0011143-95.2015.5.15.0105
AUTOR
SILVANA BARBOSA DA CONCEICAO
ADVOGADO
Amaury Ricardo Piccolo(OAB: 300208D/SP)
RÉU
R T W RUBBER TECHNICAL WORKS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SAAD APARECIDO DA SILVA(OAB:
274730-D/SP)
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
Os presentes embargos de declaração foram opostos pela ré no
prazo legal e há alegação quanto à ocorrência de vícios previstos
no art. 535 do CPC como hipótese de cabimento, pelo que,
Intimado(s)/Citado(s):
- R T W RUBBER TECHNICAL WORKS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
- SILVANA BARBOSA DA CONCEICAO
presentes os seus pressupostos, restam admitidos.
2. Mérito
Não há omissão a ser sanada porque o dispositivo faz expressa
PODER JUDICIÁRIO
alusão à fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A despeito disso, declaro que os honorários advocatícios são
devidos no percentual de 15% do valor líquido da condenação.
Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
III - DISPOSITIVO
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL:
ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum.
PROCESSO: 0011143-95.2015.5.15.0105
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SILVANA BARBOSA DA CONCEICAO
RÉU: R T W RUBBER TECHNICAL WORKS INDUSTRIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95010
Intimem-se as partes.