TRT15 28/04/2016 - Pág. 5676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1966/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5676
GP-SG 054/2013.
AUTOR: SIMONE APARECIDA SANTANA, CPF: 304.618.648-78
Advogado do autor: Rogério Luís Teixeira Drumond - OAB:
Despacho
SP139736
RÉU: TAKEDA PHARMA LTDA, CNPJ: 60.397.775/0001-74
DECISÃO PJe-JT
Diante do silêncio do reclamante, HOMOLOGO a conta trazida pela
Processo Nº RTOrd-0001533-96.2013.5.15.0130
AUTOR
JOSE CARLOS CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
AUTOR
MARIA LUCIA TOMAZINI
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
AUTOR
RUBENS MADUREIRA FILHO
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
RÉU
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
reclamada em ID f46bbee. Fixo o valor GLOBAL da condenação
em R$ 2.476,93 para 10/03/2016. Verbas discriminadas conforme
resumo de cálculo de ID b096f98, que integra esta decisão.
Diante da apresentação de cálculos pela reclamada e considerando
tratar-se de valor incontroverso, do saldo existente no depósito
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CUSTODIO DA SILVA
- MARIA LUCIA TOMAZINI
- ROBERT BOSCH LIMITADA
- RUBENS MADUREIRA FILHO
recursal de R$ 13.196,42 em 29/04/2013, efetuado pela
reclamada Takeda Pharma Ltda, CNPJ: 60.397.775/0001-74, libere
-se:
PODER JUDICIÁRIO
a) R$ 1.683,97 à reclamante, restando extinto seu crédito;
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) R$ 792,96 à União, a título de contribuição previdenciária,
código 2909.
Valores atualizados até 10/03/2016.
Processo: 0001533-96.2013.5.15.0130
Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção
AUTOR: MARIA LUCIA TOMAZINI e outros (2)
monetária a partir de 10/03/2016, até a data do levantamento
RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA
realizado, valendo cópia desta decisão, assinada pelo Juízo, como
ALVARÁ JUDICIAL, que será encaminhado à Caixa Econômica
DESPACHO
Federal.
Para tanto, o patrono da reclamante regularmente constituído nos
Ciência às partes de que o processo passou a tramitar
autos, Dr. Rogério Luís Teixeira Drumond - OAB: SP139736, deverá
eletronicamente (PJe-JT).
comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal instalada no
Observe-se que não serão mais aceitas petições encaminhadas
Edifício do Fórum Trabalhista de Campinas para efetuar o
fisicamente ou por intermédio de e-Doc.
levantamento da importância ora deferida.
Apresente a reclamada, no prazo de 10 dias, seus cálculos de
Solicita-se à instituição bancária a comprovação nos autos dos
liquidação de sentença, sob pena de serem realizados por meio de
recolhimentos realizados.
perícia contábil, às suas expensas. Apresentados os cálculos, nos
O saldo remanescente será liberado à reclamada oportunamente.
10 dias subsequentes o reclamante deverá apresentar impugnação,
Após, arquivem-se os autos.
independentemente de intimação.
Deixo de intimar o INSS da presente decisão homologatória,
Fica desde já nomeado como perito o Sr. Adilson Moreira de
conforme disposto na Portaria MF nº 582, de 11/12/2013.
Carvalho, que deverá apresentar laudo no prazo de 60 dias.
Ciência à reclamante.
Devem ser apontados os valores devidos a título de INSS
Campinas, 19/04/2016.
(contribuição do empregado e do empregador), em consonância
RAFAEL MARQUES DE SETTA
com os critérios definidos no julgado.
Juiz do Trabalho
Os cálculos deverão apontar o valor devido a título de Imposto de
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
Renda (Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014). Deverão
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
ainda especificar os valores e alíquotas previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95043