TRT15 10/05/2016 - Pág. 1672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1672
ADVOGADO
CLAUBER ALESSANDRO
BUSQUETTI TARIFA(OAB:
238001/SP)
corrigida monetariamente.
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010992-61.2015.5.15.0063
AUTOR
REGINALDO CAMILO
ADVOGADO
RENATA CRISTINA TESTON(OAB:
339771/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ANDREA VASCONCELLOS DA
SILVA(OAB: 277016/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
- MARANATA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010996-98.2015.5.15.0063
AUTOR: JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU: MARANATA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
hjrc
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- BANCO DO BRASIL
- REGINALDO CAMILO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 9 (seis) dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis, às
12h12, na sala de audiências desta Vara Federal do Trabalho, na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
presença do Juiz Federal do Trabalho MANOEL LUIZ COSTA
PENIDO, ausentes os litigantes:
Processo: 0010992-61.2015.5.15.0063
RECLAMANTE: JOSE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR: REGINALDO CAMILO
RECLAMADA: MARANATA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -
RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
EPP
(rgbs)
DESPACHO
Submetido o processo a julgamento, passou o juiz a proferir a
seguinte
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a recda ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA
SENTENÇA
para regularizar sua representação processual, devento juntar, no
prazo de 24 horas, contrato social e procuração "ad judicia", esta
última com claúsula outorgando poderes para assinar o ato sob id
Dispensado o relatório, a teor do preconizado no artigo 852-I,
301035a, sob pena de não homologação do acordo.
da CLT.
Intime-se o(a) reclamante para comparecer perante este Juízo, no
horário das audiências, para ratificação da avença, no prazo de dez
DECIDO
dias. O silêncio fará presumir a concordância aos termos do acordo.
Ciência às partes, por intermédio de seus patronos.
Desconto indevido. Verbas e multas rescisórias.
Em 9 de Maio de 2016.
A reclamada não logrou comprovar que o reclamante tenha agido
com dolo nos incidentes que resultaram na ruptura do contrato de
Juiz(íza) do Trabalho
experiência. Ao contrário, o teor da prova oral, constante do
Sentença
depoimento da única testemunha ouvida, que era o responsável por
Processo Nº RTSum-0010996-98.2015.5.15.0063
AUTOR
JOSE LUIS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA RIBEIRO RODELA
VIVIANI(OAB: 240599/SP)
RÉU
MARANATA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - EPP
supervisionar os caminhões, inclusive aquele dirigido pelo
reclamante, demonstrou que tanto a quebra do equipamento quanto
os danos ocorridos no espelho retrovisor e no paralamas do
caminhão decorreram de contingência da própria atividade da
demandada, não podendo a responsabilidade ser transferida ao
empregado, que não assume os riscos do negócio. Desse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95436