TRT15 13/05/2016 - Pág. 1586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
1586
Intimado(s)/Citado(s):
- INDARA KALYNKKA VENUS COSTA RIBEIRO
- MTW - MECHANICAL TECHNICAL WORKS COMERCIO LTDA
- EPP
- R T W RUBBER TECHNICAL WORKS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
DEJ-T
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Retire-se de pauta.
Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
HOMOLOGO o acordo, para que produza os seus jurídicos e legais
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
efeitos.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL:
Custas pelo autor, no valor de R$ 77,76, calculadas sobre o valor
do acordo, R$ 3.888,93, de cujo recolhimento está isento em
homenagem à conciliação formulada.
PROCESSO: 0012161-88.2014.5.15.0105
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimem-se as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AUTOR: INDARA KALYNKKA VENUS COSTA RIBEIRO
RÉU: MTW - MECHANICAL TECHNICAL WORKS COMERCIO
LTDA - EPP e outros
DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em 11 de Maio de 2016.
I - RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por MECHANICAL
TECHNICAL WORKS COMERCIO LTDA e RTW-RUBBER
TECHNICAL WORKS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDAem face da
Vinicius de Miranda
sentença de Id. f25e142, alegando que a sentença padece de
Taveira
obscuridade e contradição.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012161-88.2014.5.15.0105
INDARA KALYNKKA VENUS COSTA
RIBEIRO
ADVOGADO
LUCIA DA FATIMA MOURA PAIVA DE
SOUSA(OAB: 320450/SP)
ADVOGADO
KAREN FERNANDA ARAUJO
SILVA(OAB: 364172/SP)
RÉU
R T W RUBBER TECHNICAL WORKS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SAAD APARECIDO DA SILVA(OAB:
274730-D/SP)
RÉU
MTW - MECHANICAL TECHNICAL
WORKS COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
SAAD APARECIDO DA SILVA(OAB:
274730-D/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95574
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivamente apresentados, conheço dos embargos de
declaração.
Sustenta a embargante que há incompatibilidade entre a
condenação às multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Na verdade, pretende a embargante a reapreciação das matérias
trazidas nos embargos, utilizando-se de medida processual
inadequada.
Não se prestam os embargos declaratórios para o reexame da
matéria, apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão