TRT15 17/05/2016 - Pág. 1282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1979/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016
ADVOGADO
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
RUBENS DEGIOVANI UNGER(OAB:
320479/SP)
HOLANDA LOGISTICA E
TRANSPORTES S/A
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
MARCUS VINICIUS DA SILVA
SOUZA(OAB: 343034/SP)
DANIEL PRADO DE AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 150597/MG)
WENDYLANIA ARIANE
BORGES(OAB: 137065/MG)
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
ALUIZIO DE MELO TEIXEIRA JUNIOR
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
MARCUS VINICIUS DA SILVA
SOUZA(OAB: 343034/SP)
DANIEL PRADO DE AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 150597/MG)
WENDYLANIA ARIANE
BORGES(OAB: 137065/MG)
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
TARGA TRANSPORTES RIBEIRAO
PRETO LIMITADA - EPP
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
MARCUS VINICIUS DA SILVA
SOUZA(OAB: 343034/SP)
DANIEL PRADO DE AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 150597/MG)
WENDYLANIA ARIANE
BORGES(OAB: 137065/MG)
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
MORADA LOCACAO DE VEICULOS
LTDA - ME
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
MARCUS VINICIUS DA SILVA
SOUZA(OAB: 343034/SP)
DANIEL PRADO DE AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 150597/MG)
WENDYLANIA ARIANE
BORGES(OAB: 137065/MG)
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
1282
Processo nº 0010003-02.2014.5.15.0092
Reclamante: LUCIANO DE OLIVEIRA RAMOS
Reclamadas: MORADA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME,
TARGA TRANSPORTES RIBEIRAO PRETO LIMITADA - EPP,
HOLANDA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A e ALUIZIO DE
MELO TEIXEIRA JUNIOR
SENTENÇA
RELATÓRIO
LUCIANO DE OLIVEIRA RAMOS ajuizou reclamação trabalhista
em face de MORADA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME,
TARGA TRANSPORTES RIBEIRAO PRETO LIMITADA - EPP,
HOLANDA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A e ALUIZIO DE
MELO TEIXEIRA JUNIOR, alegando que foi admitido aos serviços
das reclamadas em 01/11/2012, para o exercício da função de
gerente de operações, e dispensado sem justa causa em
12/08/2013. Postulou os pedidos de horas extras, devolução
descontos TRCT, reembolso combustível e indenização por danos
morais (Id. nº 1768743). Requereu o benefício da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 40.972,75 (quarenta mil, novecentos e
setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Juntou
documentos.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram na
audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, ofertaram
contestação (Id. nº 1d56256), na qual refutaram todas as alegações
do reclamante, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Juntaram documentos.
Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos no Id. nº
d65904c.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DE MELO TEIXEIRA JUNIOR
- HOLANDA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A
- LUCIANO DE OLIVEIRA RAMOS
- MORADA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
- TARGA TRANSPORTES RIBEIRAO PRETO LIMITADA - EPP
Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e de uma
testemunha por carta precatória (Id. nº d6414bb), após o que, sem
outras provas encerrou-se a instrução processual, com a
concordância das partes.
Razões finais escritas, sendo pelo reclamante no Id. nº 2193dad e
pela reclamada no Id. nº 15664f8.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tentativa final de conciliação rejeitada.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
INÉPCIA
No processo do trabalho vigora o princípio da oralidade e
informalidade, de forma que são requisitos da petição inicial uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95662