TRT15 18/05/2016 - Pág. 574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1980/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
574
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
PROCESSO: 0011986-51.2015.5.15.0011
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
RÉ: GUARANI S/A
DESTINATÁRIO:
Vistos os autos da ação que CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
move em face de GUARANI S/A, para se apreciar dos embargos
declaratórios opostos pelo autor. Submetido a julgamento, foi
proferida a seguinte
SENTENÇA
Fica V.
dia
Sª. notificado para à audiência Inicial designada para o
13/09/2016 13:40 h. O não
comparecimento de V. Sª à
referida audiência implicará no arquivamento
trabalhista,
da reclamação
cabendo ao reclamante a responsabilidade
pagamento das custas e
pelo
emolumentos processuais.
RELATÓRIO
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, nos autos da ação que lhe
move JOÃO BATISTA DA SILVEIRA, opôs embargos
declaratórios, sem alegar omissão, contradição ou obscuridade.
É o relatório.
DECIDO.
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011381-08.2015.5.15.0011
AUTOR
FLAVIO ANTONIO ALVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA(OAB:
294402/SP)
RÉU
ITIRO IWAMOTO
Conheço os embargos, pois interpostos no prazo com a
representação regular do embargante.
EXTINÇÃO DOS PEDIDOS
O embargante não suscitou omissão, contradição ou obscuridade,
Intimado(s)/Citado(s):
limitando-se a requerer a reconsideração do julgado, que extinguiu
- FLAVIO ANTONIO ALVES
os pleitos pela irregularidade de anexação documental no PJE.
Tal circunstância já bastaria para refutar a análise do recurso, por
não preenchidos os requisitos.
Não bastasse isso, averiguando-se o andamento processual,
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
constato que a parte embargante só anexou as peças essenciais à
instauração da demanda com a peça recursal, o que evidenciou a
Fica V. Sa. intimada para que regularize a representação
processual sob pena de nulidade dos atos praticados, pois o
intempestividade e ratificou o fundamento do julgado.
Rejeito.
advogado que assinou eletronicamente a inicial não possui
DISPOSITIVO
procuração nos autos.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011986-51.2015.5.15.0011
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCOS POLOTTO(OAB:
112093/SP)
RÉU
GUARANI S/A
ISTO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO e decido REJEITÁ-LOS no
mérito, mantendo incólume a sentença prolatada, nos termos da
fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Barretos/SP, 16 de maio de 2016.
- CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95705