TRT15 30/05/2016 - Pág. 6850 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
6850
a execução, proceda-se à penhora "on line", via convênio
BacenJud, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1, do CPC.
Restando negativa a providência, venham conclusos.
Tendo em vista que a reclamada não pagou nem
TATUI, 23 de Maio de 2016.
garantiu a execução, proceda-se à penhora "on line", via convênio
BacenJud, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1, do CPC.
Restando negativa a providência, venham
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
conclusos.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000213-87.2012.5.15.0116
AUTOR
JOAO DIAS DE JESUS
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543-D/SP)
AUTOR
IVANI DO CARMO AMARAL FOGACA
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543-D/SP)
AUTOR
JOSE PEREIRA SANTANA
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543-D/SP)
AUTOR
MARIA APARECIDA VIEIRA LEITE
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543-D/SP)
RÉU
EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
TATUI, 19 de Maio de 2016.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000415-64.2012.5.15.0116
AUTOR
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
PINTO
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
LUCIANO(OAB: 317515/SP)
RÉU
LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
ADVOGADO
JULIANO MEDEIROS PIRES(OAB:
242042/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI DO CARMO AMARAL FOGACA
- JOAO DIAS DE JESUS
- JOSE PEREIRA SANTANA
- MARIA APARECIDA VIEIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PINTO
- LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000415-64.2012.5.15.0116
AUTOR: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PINTO
Rua José Bonifácio, 170, Centro, TATUI - SP - CEP: 18270-010
RÉU: LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
rags
TEL.: (15) 32517025 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000213-87.2012.5.15.0116
DESPACHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA LEITE e outros (3)
Em tempos de busca pela razoável duração e celeridade do
RÉU: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA
processo (art. 5º, LXXVIII, da Carta da República), a inércia do
EIRELI
reclamante em comprovar o valor soerguido mediante alvará
judicial, compromete a eficiência da tutela jurisdicional.
Dessa forma, intime-se novamente a n. advogado do autor para
DECISÃO PJe-JT
comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido por meio do
alvará judicial, no prazo de 10 dias, ficando registrado que o silêncio
da parte interessada impede o prosseguimento da execução.
Tatuí, 24/05/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96041