TRT15 01/06/2016 - Pág. 3277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1990/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016
3277
improrrogável, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o
Processo Nº RTOrd-0000043-26.2012.5.15.0081
AUTOR
CLAUDIO LOPES VIEIRA
ADVOGADO
PEDRO CASSIANO
BELLENTANI(OAB: 135484/SP)
ADVOGADO
FABIO MENDES ZEFERINO(OAB:
290773/SP)
RÉU
CCI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RUBENS LANCASTER DE
TORRES(OAB: 172967/SP)
total da execução, conforme autorizado pela alinea ''d'', do artigo
Intimado(s)/Citado(s):
OS JUROS DE MORA DEVERÃO COMPUTADOS NA OCASIÃO
DO EFETIVO PAGAMENTO, PARA SE EVITAR APLICAÇÃO
CUMULATIVA.
INTIME-SE a 1ª reclamada(o), com fulcro no artigo 835 da CLT,
para o pagamento da execução, no prazo de 10 dias
652, da CLT e aplicação analógica do artigo 523 do NCPC.
- CCI CONSTRUCOES LTDA
Fica ciente, portanto, a executada que, na hipótese de garantia da
execução a multa incidirá automaticamente sobre o total do débito,
DESTINATÁRIO:
ficando prejudicada a apreciação de eventuais embargos à
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
execução se o valor garantido não contemplar a respectiva multa.
Fica a executada ciente, também, que em eventual oposição de
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Embargos à Execução, deverá delimitar as verbas e os valores
motivo de sua irresignação, sob pena de liberação integral ao
reclamante, do valor por ela depositado, ficando prejudicado a
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apreciação dos embargos opostos.
comprove nos autos os recolhimentos previdenciários, conforme ata
No silêncio, será presumida a inexistência de bens passíveis de
de audiência id d7b6e5a, sob pena de execução.
penhora e, via de conseqüência, o seu estado de insolvência,
circunstância esta autorizadora do prosseguimento da execução
diretamente sobre o patrimônio dos sócios, nos termos dos artigos
1023, 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo 1053, do
mesmo diploma legal c/c o artigo 28, § 5º, da Lei nº. 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), subsidiariamente aplicável a
esta especializada, com a inclusão imediata dos sócios da
executada no pólo passivo, na condição de responsáveis
solidários pelo crédito exeqüendo, haja vista que o descumprimento
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000043-26.2012.5.15.0081
AUTOR
CLAUDIO LOPES VIEIRA
ADVOGADO
PEDRO CASSIANO
BELLENTANI(OAB: 135484/SP)
ADVOGADO
FABIO MENDES ZEFERINO(OAB:
290773/SP)
RÉU
CCI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RUBENS LANCASTER DE
TORRES(OAB: 172967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCI CONSTRUCOES LTDA
da presente ordem judicial evidencia sobremaneira a inidoneidade
financeira e o desvio de finalidade na administração da executada.
Desnecessária a intimação da União, uma vez que o salário
PODER JUDICIÁRIO
contribuição está abaixo do piso estipulado pela Portaria, nº.
JUSTIÇA DO TRABALHO
435/2011, do Ministério da Fazenda e Comunicado GP nº. 03/2011,
do E. TRT.
Cumprida a determinação acima e verificada o cumprimento de
todas obrigações concernente da presente execução, arquivem se
Processo: 0000043-26.2012.5.15.0081
AUTOR: CLAUDIO LOPES VIEIRA
RÉU: CCI CONSTRUCOES LTDA
os autos.
Intimem-se o(a) reclamante e a 2ª reclamada subsidiária.
DESPACHO
Matão, 30/05/2016.
Vistos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprove nos autos os recolhimentos previdenciários, conforme ata
ALAN CEZAR RUNHO
de audiência id d7b6e5a, sob pena de execução.
Juiz(íza) do Trabalho
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos.
mtf
Decorrido in albis, execute-se.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96122
Matão, 31 de maio de 2016.