TRT15 08/06/2016 - Pág. 1652 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1995/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
1652
13- Posto que os valores devidos a título de recolhimentos
previdenciários são inferiores a R$ 20.000,00 e considerando o teor
do disposto na Portaria AGU nº 893/2013 bem como o Comunicado
GP-CR nº 7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os atos para
satisfação do crédito previdenciário, e desnecessária a expedição
de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, bem como a
intimação da União dos termos da presente decisão.
14- De imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos na caixa nº
46/2016.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
15- Intime-se o reclamante.
PROCESSO FÍSICO ORIUNDO DA JUSTIÇA CÍVEL, POR
ACOLHIMENTO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, NAQUELE
Dracena-SP, 06/06/2016.
JUÍZO AUTUADO SOB Nº 0000723-15.2014.8.26.0168 (1ª VARA
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho Substituto -
Notificação
Notificação
CÍVEL DA COMARCA DE DRACENA/SP).
"A demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito (reflexo
Processo Nº RTOrd-0010053-86.2016.5.15.0050
AUTOR
JOSE LUIZ DE PIERI
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO PRADO
CORREA(OAB: 301341/SP)
AUTOR
DOUGLAS NELSON LOPES DE
GASPARI
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO PRADO
CORREA(OAB: 301341/SP)
AUTOR
ALCIR LINEU VITTI
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO PRADO
CORREA(OAB: 301341/SP)
AUTOR
SERGIO ADRIANO REINALDO LEAL
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO PRADO
CORREA(OAB: 301341/SP)
AUTOR
JOAO RICARDO JORGE NUNES
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO PRADO
CORREA(OAB: 301341/SP)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
ADVOGADO
JOSE MANOEL PIRAGIBE
CARNEIRO JUNIOR(OAB: 29715/SP)
de prêmio de produtividade em gratificações natalinas e férias).
Intimado(s)/Citado(s):
Permanecendo as partes inconciliadas, estará encerrada a
- ALCIR LINEU VITTI
- DOUGLAS NELSON LOPES DE GASPARI
- JOAO RICARDO JORGE NUNES
- JOSE LUIZ DE PIERI
- SERGIO ADRIANO REINALDO LEAL
- SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Considerando a espera da data e horário de audiências e o
transtorno às partes, além da inocuidade da designação de
audiência e a necessidade de entrega de tutela célere e eficaz,
concedo à Reclamada 20 (vinte) dias para apresentação de
defesa, proposta de acordo, atos constitutivos, regular
representação processual e eventuais documentos, sob as
penas da lei, devendo esclarecer se possui interesse na
produção de provas em
audiência, tudo sob pena de
preclusão.
Após, defiro ao Reclamante 05 (cinco) dias, após regular intimação,
para manifestação sobre defesa e documentos, manifestando-se
expressamente sobre proposta conciliatória, se houver, devendo
dizer se possui interesse em produzir provas em audiência, tudo
sob pena de preclusão.
Dada a natureza da matéria, descabe falar-se em produção de
prova testemunhal.
instrução processual, devendo o feito retornar para julgamento, de
cuja sentença as partes serão oportunamente intimadas.
Intime-se a reclamada, na pessoa do patrono já habilitado no feito.
Dracena/SP, quarta-feira, 06 de abril de 2016."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010141-27.2016.5.15.0050
AUTOR
TALISON BRUNO ALVES GUERRA
DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96321