TRT15 15/06/2016 - Pág. 5438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
5438
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010918-91.2014.5.15.0111
AUTOR
MARIA ISABEL TELES
ADVOGADO
VERIDIANA FERREIRA LIMA
BARABAN(OAB: 236999/SP)
ADVOGADO
Wilson Baraban(OAB: 112566-A/SP)
RÉU
NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE PAULO CARONI REIS(OAB:
155154/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO(OAB: 259796/SP)
percentual de 5,75%sobre o valor do principal atualizado (sem
inclusão de juros), no período de 02 meses, já incluídos os 13º
salários.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013-
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL TELES
- NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Seção 1, Pág 131.
Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais
e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executemse as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo
da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua
manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art.
16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas
da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região.
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos
termos do art. 513, §2º, do CPC, para quitar o valor ora
TEL.: - EMAIL:
homologado, no prazo de 15 dias, sob pena do montante da
condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e de
PROCESSO: 0010918-91.2014.5.15.0111
honorários advocatícios também de 10%, nos termos do art. 523, do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CPC.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
AUTOR: MARIA ISABEL TELES
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
RÉU: NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
DECISÃO PJe-JT
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
TIETE, 14 de Junho de 2016.
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante, atualizado
psb
até 01/01/2016 distribuído como segue:
Principal líquido: R$ 35.375,37
Juros: R$ 4.031,38
Honorários advocatícios: R$ 5.344,02
Juros sobre Honorários advocatícios: R$ 604,71
Contribuições previdenciárias: R$ 909,64
Custas: R$ 600,00
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96587
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010953-51.2014.5.15.0111
AUTOR
GIOVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAICON MATTOS ARAUJO(OAB:
261697/SP)
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
RÉU
DOM MARCO LOGISTICA E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO ONDEI POCCI(OAB:
305990/SP)