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TRT15 - 2001/2016 - Página 3686

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TRT15 16/06/2016 - Pág. 3686 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016

Agravado:
Advogado(a)

Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS
José Carlos Cândido da Silva (329023SP-D)(OAB: 329023SPD)

CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelos exequentes, para que seja efetuada a retificação da
conta de liquidação, com a observância das progressões funcionais
adquiridas na apuração das diferenças salariais e para afastar a
determinação para a dedução de débitos constituídos pela Fazenda
Pública contra o agravante Carmino Frutuozo, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
200- 10ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE OURINHOS (1552/2004), Acórdão nº 17651/2016-PATR
Processo Nº AP-0155200-29.2004.5.15.0030
Complemento
( Numeração única: 015520029.2004.5.15.0030 AP )
Relator
Relator: FERNANDO DA SILVA
BORGES
Agravante:
União
Advogado(a)
Procuradoria-Geral Federal
Agravado:
Banco do Brasil S.A.
Advogado(a)
João Gustavo Bachega Masiero
(222761-SP-D)(OAB: 222761SPD)
Advogado(a)
Flávia Roberta Carvalho (248396-SP-D
- Prc.Fls.: 1207 VERSO)(OAB:
248396SPD)
Advogado(a)
Marivaldo Antonio Cazumbá (126193SP-D - Prc.Fls.: 1208 VERSO)(OAB:
126193SPD)
Agravado:
Rita de Cássia Portezan Pereira
Advogado(a)
Rosa Maria Fernandes de Andrade
(92580-SP-B - Prc.Fls.: 12)(OAB:
92580SPB)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela União, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
201- 10ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE JUNDIAÍ 4A (72/1994), Acórdão nº 17652/2016PATR
Processo Nº ED-0007200-32.1994.5.15.0097
Complemento
( Numeração única: 000720032.1994.5.15.0097 ED )
Relator
Relator: DORA ROSSI GÓES
SANCHES
Embargante:
Ruben Halaban
Advogado(a)
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 640)(OAB:
107950SPD)
Embargante:
Roberto Miguel Postel
Advogado(a)
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 662)(OAB:
107950SPD)
Embargante:
Lavan Participações e
Empreendimentos Ltda. - ME
Advogado(a)
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 598)(OAB:
107950SPD)
Embargante:
Jargous do Brasil Participacoes e
Empreendimentos Ltda.
Advogado(a)
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 512)(OAB:
107950SPD)
Embargante:
Redexport Comercial Exportadora e
Importadora Ltda.
Advogado(a)
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 555)(OAB:
107950SPD)
Embargante:
Bay Fomento Comercial Ltda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96614

Advogado(a)

Embargante:
Advogado(a)
Embargado

3686
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950SP-D - Prc.Fls.: 687)(OAB:
107950SPD)
Luis Marcelo Vicente
Claudinei Aristides Boschiero (105869SP-D - Prc.Fls.: 10)(OAB: 105869SPD)
Embargado: V. Acórdão nº 01742/
2016-PATR

NÃO CONHECER dos embargos opostos pelo autor E
CONHECER, mas NÃO ACOLHER os embargos de declaração
opostos por RUBEN HALABAN E OUTRAS, nos termos da
fundamentação supra, dando por entregue a prestação jurisdicional.
Votação unânime.
Processo de Origem: 10ª Câmara (Quinta Turma)000720032.1994.5.15.0097 AP VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 4A,
Agravante: Ruben Halaban - Adv.: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
(107950-SP-D), Agravante: Roberto Miguel Postel - Adv.: Cylmar
Pitelli Teixeira Fortes (107950-SP-D), Agravante: Lavan
Participações e Empreendimentos Ltda. - ME - Adv.: Cylmar Pitelli
Teixeira Fortes (107950-SP-D), Agravante: Jargous do Brasil
Participacoes e Empreendimentos Ltda. - Adv.: Cylmar Pitelli
Teixeira Fortes (107950-SP-D), Agravante: Redexport Comercial
Exportadora e Importadora Ltda. - Adv.: Cylmar Pitelli Teixeira
Fortes (107950-SP-D), Agravante: Bay Fomento Comercial Ltda. Adv.: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (107950-SP-D), Agravado: Luis
Marcelo Vicente - Adv.: Claudinei Aristides Boschiero (105869-SPD), Agravado: Confecções Facce Nova Ltda. - ME - Adv.: Antenor
Baptista (49004-SP-D), Agravado: Marcos Perez (Espólio de) - Adv.:
Rodrigo de Barros Vedana (160341-SP-D), Agravado: Marco
Antônio Perez, Agravado: Php Computadores e Serviços Ltda. - ME
202- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE CAMPINAS 7A (33/2007), Acórdão nº 17653/2016-PATR
Processo Nº RO-0003300-93.2007.5.15.0094
Complemento
( Numeração única: 000330093.2007.5.15.0094 RO )
Relator
Relator: JOÃO ALBERTO ALVES
MACHADO
1º Recorrente:
Itatex Indústria e Comércio de Minerais
Ltda.
Advogado(a)
Eliana Mariza Rangel Miguel (33090SP-D)(OAB: 33090SPD)
2º Recorrente:
Eletrofit Projetos e Serviços Ltda.
Advogado(a)
Maria José Beraldo de Oliveira
(120178-SP-D - Prc.Fls.: 726)(OAB:
120178SPD)
Recorrido:
Antonia Pereira Gomes
Advogado(a)
Maria Tereza Domingues (60931-SP-D
- Prc.Fls.: 18)(OAB: 60931SPD)
Recorrido:
Feliphe Rodrigues de Oliveira Gomes
Advogado(a)
Maria Tereza Domingues (60931-SP-D
- Prc.Fls.: 722)(OAB: 60931SPD)
Recorrido:
Guilherme Gonçalves Gomes
Advogado(a)
Maria Tereza Domingues (60931-SP-D
- Prc.Fls.: 724)(OAB: 60931SPD)
conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela primeira reclamada e, no mérito, dar provimento ao
recurso da primeira reclamada para afastar a multa por litigância de
má-fé e para excluir a sua responsabilização solidária, restando
improcedente a demanda com relação a esta e dar parcial
provimento ao recurso da segunda reclamada para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé e para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 200.000,00, nos termos da
fundamentação, integrante deste dispositivo.
Para fins recursais, rearbitra-se o valor da condenação em R$
300.000,00.
Votação tomada por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador

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