TRT15 20/06/2016 - Pág. 317 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2003/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016
qual seja, a satisfação do crédito do autor, posto que as demais
parcelas foram pagas nas datas aprazadas, razão pela qual, não se
justifica a aplicação da multa requerida pelo exequente.
Dessa forma, revejo o despacho de fl. 933, vez que indefiro o
prosseguimento da execução, como requerido pelo autor.
Ciência às partes.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Pedreira/SP, 07/06/2016.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000277-03.2014.5.15.0060
RECLAMANTE
VICENTE ANTONIO MOTTA
Advogado
José Luiz Rodrigues(OAB: 57305SPD)
RECLAMADO
MAGNETI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Advogado
Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da r. sentença de
fls. , cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado no site
www.trt15.jus.br:
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar
MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
LTDA a pagar a VICENTE ANTÔNIO MOTTA, com base na
fundamentação supra,
o que apurado em regular liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas que
foram
sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 100.000,00.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
Amparo, 02 de junho de 2016.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000306-24.2012.5.15.0060
RECLAMANTE
Rogério Aparecido Soares
Advogado
Luciana Terribile Marchi(OAB:
229501SPD)
RECLAMADO
Luciano Fernandes Ferragens Me
Advogado
Cláudio Kifer de Souza(OAB:
111355SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da r. sentença de
fls. , cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado no site
www.trt15.jus.br:
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar LUCIANO FERNANDES FERRAGENS ME a pagar a
RECTE, com base
na fundamentação supra, o que apurado em regular liquidação de
sentença.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, calculadas que
foram
sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 200.000,00.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
Amparo, 25 de maio de 2016.
LEANDRA DA SILVA GUIMAR -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
317
JOSE FRANCISCO BARBOZA
Carlos Alberto Martins(OAB:
302561SPD)
ADEMAR NEVES DE OLIVEIRA
José Antonio Pavani(OAB: 72302SPD)
DARCI DAMATO
Ana Cristina da Costa Elias
Olivari(OAB: 148011SPD)
Edilson Roberto Pavan
José Luiz Rodrigues(OAB: 57305SPD)
Marcos Cesar Pessanha
José Geraldo Christini(OAB:
92059SPD)
CUTELARIA AMPARO LTDA - EPP
Maurício Dematte Júnior(OAB:
109233SPD)
ANTONIO CARLOS MARINHO
Maurício Dematte Júnior(OAB:
109233SPD)
GILBERTO LUIZ MARINHO
Maurício Dematte Júnior(OAB:
109233SPD)
MARIA ANGELINI MARINHO
Tomar ciência do despacho de fls. 374, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência da r.
determinação constante na Ata de Audiência de fl. 374, cujo inteiro
teor encontra-se disponibilizado no site www.trt15.jus.br:
"Designa-se nova audiência para tentativa de conciliação para o dia
12/07/2016 às 12:30 horas.
Intime-e o arrematante na pessoa do advogado e pessoalmente
para comparecimento.
A inobservância pela(o) arrematante implica desrespeito à
determinação judicial regularmente exarada. Trata-se de conduta
que, além de comprometer a efetividade da atuação jurisdicional,
configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art.
774, IV, do CPC, razão pela qual caso não compareça ficará o
arrematante condenada(o) no pagamento de multa no importe de
20% sobre o valor da arrematação, nos termos do parágrafo único,
do art. 774 do CPC, a reverter em favor dos exequentes"
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000380-10.2014.5.15.0060
RECLAMANTE
LAURIETE RAMOS THOMAZ
Advogado
Alexandre Armando Cuore(OAB:
137544SPD)
RECLAMADO
FRIGORIFICO MABELLA LTDA.
Advogado
Benedicto Celso Benício Júnior(OAB:
131896SPD)
Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 313, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Considerando que os advogados subscritores da petição de fls.
291/312 estão regularmente constituídos nos autos e que a
Reclamada comprovou o depósito recursal e recolhimento das
custas, processe-se o Recurso Ordinário interposto por
FRIGORÍFICO MABELLA LTDA., vez que tempestivo, intimando-se
a Reclamante, para que apresente suas contrarrazões, no prazo
legal.
Contraarrazoado o Recurso, ou decorrido o prazo para tanto, subam
os autos ao E. TRT da 15ª Região, com as cautelas de estilo.
Amparo, 16 de junho de 2016
FÁBIO TRIFIATIS VITALE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO -
Processo Nº RTOrd-0000355-94.2014.5.15.0060
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96713