TRT15 23/06/2016 - Pág. 3542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2006/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
3542
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
Santos De Biasi
RELATORA: DORA ROSSI GÓES SANCHES
Juíza do Trabalho Dora Rossi Góes Sanches
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Relatório
Inconformado com a r. sentença de origem (Id a2dda44) que
Convocada a Juíza Dora Rossi Góes Sanches para substituir o
extingui o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269,
Desembargador Claudinei Zapata Marques que se encontra
inciso IV, do CPC de 1973 (artigo 487, inciso IV do Novo CPC), pelo
relatando processo administrativo.
acolhimento da prescrição total.
Por meio das razões recursais de Id 49ecba7 pugna pelo
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
afastamento da prescrição reconhecida pela origem, e consequente
ciente.
reforma da decisão que julgou extinto o feito, com julgamento do
mérito, e regular processamento da presente reclamação
ACÓRDÃO
trabalhista.
Isento do recolhimento de custas por se tratar de beneficiário da
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Justiça Gratuita.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Contrarrazões pela reclamada (Id c8b861b).
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
O feito não foi remetido à D. Procuradoria com base nas
Relatora.
disposições do Regimento Interno desta Corte.
É o breve relatório.
Votação unânime.
Fundamentação
Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi
Desembargadora Relatora
Votos Revisores
Conheço do recurso ordinário, pois tempestivo e regular a
representação processual.
Prescrição
Acórdão
Processo Nº RO-0010251-83.2015.5.15.0010
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
DAVID MATOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO MARIGO(OAB:
241364/SP)
RECORRIDO
TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXOES
ADVOGADO
JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:
175215/SP)
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
O reclamante pleiteia o afastamento da prescrição bienal
reconhecida pela origem. Aduz a inocorrência da prescrição, uma
vez que esta foi interrompida em razão do ajuizamento anterior de
reclamação trabalhista idêntica a ora proposta, sendo que a
primeira demanda foi arquivada em função da sua ausência na
audiência.
Sem razão.
Na exordial o autor afirmou o arquivamento de reclamação
trabalhista em 03/02/15 alegando que se tratava de ação com
idênticas partes, causa de pedir e pedidos. Nada comprovou
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MATOS DE OLIVEIRA
- TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXOES
contudo, embora apto a tanto.
A origem, tendo em vista que o autor deixou de comprovar a
identidade de pedidos das ações a fim de ter afastada a prescrição
bienal, nos termos do que dispõe a Súmula nº 268 do C. TST
PODER JUDICIÁRIO
(PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a
prescrição somente em relação aos pedidos idênticos), extinguiu o
feito com resolução do mérito, com base no inciso IV do artigo 269
PROCESSO nº 0010251-83.2015.5.15.0010 (RO)
Recorrente: DAVID MATOS DE OLIVEIRA
Recorrido: TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES
Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
Juiz sentenciante: VINÍCIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96842
do CPC (artigo 487, inciso IV, do Novo CPC).
Irretocável o decisum.
Por necessário, registro que a constatação de identidade de
pedidos deve levar em conta os fatos narrados e pedidos