TRT15 29/06/2016 - Pág. 1339 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2010/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016
AUTOR: ERMELINA DOS ANJOS GARCEZ
RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MUNICIPIO DE
BARRA DO CHAPEU e outros
mwk
1339
Processo Nº RTOrd-0010176-30.2014.5.15.0123
AUTOR
WALTER SOUTO DE PROENCA
ADVOGADO
RODRIGO JOSE ALIAGA OZI(OAB:
275784/SP)
ADVOGADO
NAJARA SOARES RAMIRES(OAB:
335480/SP)
RÉU
EDSON LUIZ IGNÁCIO E OUTROS
ADVOGADO
IVAN APARECIDO FERREIRA(OAB:
111162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- EDSON LUIZ IGNÁCIO E OUTROS
- WALTER SOUTO DE PROENCA
Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Município
reclamado, por intempestivo.
Intime-se o recorrente.
CAPAO BONITO, 28 de Junho de 2016.
LUCIANO BRISOLA
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010110-84.2013.5.15.0123
FATIMA APARECIDA OLIVEIRA
CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA BUENO(OAB:
113234/SP)
ADVOGADO
TELMA APARECIDA
ROSTELATO(OAB: 175331-D/SP)
Processo: 0010176-30.2014.5.15.0123
AUTOR: WALTER SOUTO DE PROENCA
RÉU: EDSON LUIZ IGNÁCIO E OUTROS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
Aos oito dias do mês de setembro de 2015, às 15h59min, na sala
PODER JUDICIÁRIO
de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA,
JUSTIÇA DO TRABALHO
MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes
WALTER SOUTO DE PROENÇA e EDSON LUIZ INÁCIO
submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Processo: 0010110-84.2013.5.15.0123
AUTOR: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA CAMPOS FERREIRA
RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
SENTENÇA
Relatório:
DESPACHO
Dê-se ciência à Reclamada sobre os cálculos apresentados pela
Reclamante, pelo prazo de 10 (dez) dias, observando-se os termos
do § 2º do artigo 879 da CLT.
Após, voltem os presentes autos conclusos para sentença de
homologação.
WALTER SOUTO DE PROENÇA, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou ação trabalhista em face de EDSON LUIZ INÁCIO,
alegando, em síntese, que foi admitido pelo reclamado em
setembro de 2010, para exercer a função de fiscal de colheita,
contudo só teve o registro efetuado na sua carteira de trabalho
em 25/04/2011; Requer em razão dos fatos narrados acima,
Capão Bonito, 27 de junho de 2016.
LUCIANO BRISOLA
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97021
diferença nas verbas rescisórias, férias vencidas, FGTS de todo
o período do contrato, horas extras realizadas e reflexos,
intervalo intrajornada, horas extras "in itinere", diferença dos
valores de comissão, DSR por labor em feriados, bem como,