TRT15 05/07/2016 - Pág. 2884 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2014/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016
Advogado
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Josiane Alves Carvalho(OAB:
289786SPD)
HELENA YOKO KIYOHARA
2884
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0199400-89.1997.5.15.0023
Processo Nº RTOrd[rt]-01994/1997-023-15-00.3
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Decorrido o prazo para
interposição de embargos, diante da minifestação do
reclamando,declaro extinta a presente execução, com fulcro art. 925
do NCPC. Exclua-se o nome da reclamada PADARIA E
LANCHONETE PÃO QUENTE DE JACAREÍ LTDA. do BNDT, para
fins de expedição de CNDT.
2. Libere-se o valor relativo aos honorários periciais contábeis ao
perito do juízo, de acordo com o cálculo de fl. 140
Deverá constar da própria guia de levantamento a determinação
para que a instituição bancária proceda ao levantamento do valor
relativo às contribuições previdenciárias e às custas e sua
conversão em recolhimentos através do sistema bancário, sob
códigos próprios, comprovando nos autos as transações bancárias,
sob as penas da lei.
3. Ciência às partes e ao perito do juízo, intimando-os.
Dispensada a intimação da Procuradoria Especializada do INSS.
Após cumpridas as determinações acima e demais formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa.
Jacareí, 22 de junho de 2016
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0174400-43.2004.5.15.0023
Processo Nº RTSum[rts]-01744/2004-023-15-00.5
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
PAULO ROBERTO DE JESUS
Diva Lukascheck Bueno(OAB:
87498SPD)
V.G.A. DE CARVALHO ME
Adriana Mazzeo Fiod(OAB:
89615SPD)
VALKIRIA GARCIA ALVAREZ DE
CARVALHO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): retirar certidão expedida
a seu favor -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0299900-03.1996.5.15.0023
Processo Nº RTOrd[rt]-02999/1996-023-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
MARCELO NASCIMENTO
Orlando de Araujo Ferraz(OAB:
49636SPD)
PILLAR-MOLD COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO LTDA ME
Newton Ferreira Campos(OAB:
64512SPD)
NELSON CARVALHO DA COSTA
Josiane Alves Carvalho(OAB:
289786SPD)
NELZIRA ANDRADE DA COSTA
Mário Fernando Oellers(OAB:
49705SPD)
ISABEL CRISTINA ESTEVAO
MARIA IZAIL PAVRET PEREIRA
Josiane Alves Carvalho(OAB:
289786SPD)
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
SANDRA DE POLI
Juiza do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
ELIAS CRUZ COSTA
Luís César de Araujo Ferraz(OAB:
183574SPD)
JOALF EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Maria Auxiliadora Costa(OAB:
172815SPD)
O. S. BANOUS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
REGINA MARIA COSTA(OAB:
275547SPD)
CJB ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Jundival Adalberto Pierobom
Silveira(OAB: 55160SPD)
JOSE ALVES FERREIRA
DEUZINHA DIAS FERREIRA
Tomar ciência do despacho de fls. 397, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se o executado
do valor constrito.
Decorrido o prazo legal para manifestação, libere-se a penhora que
recaiu sobre os bens do executado, conforme fl. 343 e convertamse os valores em verbas previdenciárias, custas, e expeça-se GR
em favor do Sr. Perito, intimando-o.
Cumpridas as determinações supra e após as comprovações
bancárias, extinta estará a execução, nos termos do art. 924, inciso
II do CPC-2015.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Jacareí, 01/07/2016.
SANDRA DE POLI
JUÍZA DO TRABALHO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97229
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comprove a reclamada o
quanto determinado no despacho de fls. 576 "a quitação das
despesas relativas do CRI". Pzo 10 dias. Os documentos juntados
pela reclamada não comprovam o pagamento das despesas
cartorárias para levantamento da penhora. -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000464-93.2012.5.15.0023
AUTOR
JOSE ORELIO DE CARVALHO
ADVOGADO
GREGORIO VICENTE
FERNANDEZ(OAB: 236382/SP)
RÉU
BRUNO DE AMORIM NOGUEIRA
RÉU
MELISSA FERNANDES LOUZANE
NOGUEIRA
RÉU
ESPETINHO'S JACAREI LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETINHO'S JACAREI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
1ª Vara do Trabalho de Jacareí
Processo nº 0000464-93.2012.5.15.0023
AUTOR: JOSE ORELIO DE CARVALHO